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Bélgica: o Parlamento adotou a lei «destinada a modernizar a cadeia de IVA»

Tempo de leitura: 2 minutos

Em 2 de março de 2023, o Parlamento belga adotou o projeto de lei «destinado a modernizar a cadeia de IVA e a cobrança de créditos fiscais e não fiscais no âmbito do SPF Finanças».

Este contém várias reformas importantes que afetam as regras de procedimentos, reembolso e declarações de IVA.

A seguir, encontrará um breve resumo das principais alterações:

  1. Novo prazo de entrega das declarações de IVA trimestrais.

    O prazo de entrega das declarações trimestrais de 2024 será prolongado por cinco dias (dia 25 do mês seguinte ao período de declaração em vez do dia 20).

    Para os declarantes mensais, o prazo de entrega permanecerá inalterado (dia 20 do mês seguinte ao período de declaração).
  2. Supressão da conta corrente de IVA para simplificar a gestão dos reembolsos de IVA.

    A conta corrente de IVA (acessível através de «MyMinfin») permite gerir os pagamentos das dívidas de IVA e os reembolsos dos créditos de IVA.

    Esta conta desaparecerá a partir de 2024 e será substituída por uma nova ferramenta: «Conta de provisões T.V.A.». O sujeito passivo identificado com o IVA belga poderá solicitar diretamente o reembolso dos créditos de IVA sem pedido formal à administração (o que não é o caso atualmente).
  3. Novo procedimento de reembolso do crédito de IVA.

    Os sujeitos passivos identificados com o IVA belga que apresentem declarações de IVA mensais poderão reivindicar o reembolso mensal do IVA (em vez de trimestralmente, como é o caso atualmente).

    No entanto, o reembolso mensal de IVA incidirá apenas sobre a declaração de IVA periódica em causa (e não sobre o acumulado dos períodos anteriores). O reembolso dos créditos de IVA acumulados deverá ser solicitado separadamente através de um procedimento que será estabelecido posteriormente por decreto real.

    Atenção: o reembolso do IVA não será concedido se uma declaração de IVA tiver sido apresentada com atraso nos últimos seis meses.
  4. Proposta de declaração de IVA substitutiva.

    A partir de 2024, os sujeitos passivos que não apresentem a declaração ou a apresentem com atraso (três meses após o prazo de entrega) receberão uma proposta automática de declaração de IVA, o montante de IVA a pagar será baseado no montante mais elevado de pagamento nos últimos doze meses (com um mínimo de 2.100 euros). O contribuinte poderá contestar esta decisão.
  5. Prazo de resposta à administração em caso de pedido de informação.

    A partir de 2024, o prazo legal para responder a um pedido de informação da administração será de 30 dias.

    Este prazo de um mês será reduzido para dez dias em dois casos:
    • os direitos do Tesouro estão em perigo;
    • o pedido se enquadra no âmbito de um pedido de reembolso do crédito de IVA.

Se desejar saber mais sobre este assunto, não hesite em contactar os nossos especialistas.

Fonte: www.ejustice.just.fgov.be

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