Desde 1 de janeiro de 2025, entrou em vigor uma alteração à lei do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), introduzindo também uma nova regra relativa à dedução de IVA sobre faturas não pagas.

De acordo com a nova regra, as empresas devem agora repor a dedução de IVA anteriormente reclamada se a fatura em causa permanecer não paga por mais de seis meses após a sua data de vencimento.

Concretamente, como funciona?

  • Se uma crédito relacionada com uma entrega tributável não for integralmente pago até ao último dia do sexto mês seguinte à sua data de vencimento,
  • O devedor (o comprador) deve reduzir a sua dedução de IVA no montante não pago,
  • E isso, para o período fiscal correspondente a esse último dia.

Esta obrigação aplica-se apenas às deduções de IVA surgidas a partir de 1 de janeiro de 2025, ou seja, às entregas de bens ou prestações de serviços efetuadas após essa data.

A data de vencimento de uma fatura decorre do contrato, das condições gerais de venda ou de qualquer outro acordo entre as partes. A correção da dedução aplica-se apenas à parte não liquidada da fatura. Em caso de pagamento posterior, o devedor pode restabelecer a sua dedução de IVA.

Nota: esta regra não se aplica às operações abrangidas pelo regime de autoliquidação.

Qual é o calendário de implementação?

Empresas em regime mensal:

  • A primeira correção teve de ser efetuada em julho de 2025.
  • Abrange os créditos vencidos em janeiro e ainda não pagos a 31 de julho.

Empresas em regime trimestral:

  • A primeira correção aplica-se ao terceiro trimestre de 2025.
  • Abrange os créditos vencidos há mais de seis meses e não pagos a 30 de setembro.

A Administração Fiscal publicou uma interpretação oficial que esclarece as modalidades de aplicação desta nova disposição.

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Fonte: Parlamento da República Checa (em checo)