Falávamos-lhe do tema em julho de 2025: o regulamento « desflorestação » (EUDR) deveria entrar inicialmente em vigor em 30 de dezembro de 2025. Este prazo foi entretanto adiado. Um adiamento de um ano foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 23 de dezembro de 2025.

O Regulamento (UE) 2025/2650 prevê agora a aplicação do EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026, com uma data fixada em 30 de junho de 2027 para os pequenos operadores e microoperadores.

Adotado em junho de 2023, o EUDR visa combater a desflorestação e a degradação florestal, proibindo a colocação no mercado europeu ou a exportação de produtos provenientes da desflorestação após 30 de dezembro de 2020, contribuindo assim para a proteção dos ecossistemas florestais e para o combate às alterações climáticas.

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Perante o Regulamento (UE) 2023/1115, os nossos especialistas assistem-no nas suas operações de importação/exportação de produtos com risco de desflorestação, nomeadamente no que respeita à Declaração de due diligence no TRACES-NT. Asseguramos a conformidade aduaneira dos seus produtos no seio da União Europeia, limitando simultaneamente os riscos de sanções e de bloqueio na alfândega.

Fonte: douane.gouv.fr (em francês)