A partir de 1 de outubro de 2024, a taxa reduzida de IVA na Região Autónoma da Madeira será de 4% (em vez dos actuais 5%).
Esta é uma medida incluída no novo orçamento da Madeira para 2024 (artigo 21.º do decreto legislativo regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho), que tem como objetivo reduzir os impostos na região.
Fonte: Diário da Répública

IVA
Itália: prorrogação da limitação do direito à dedução do IVA sobre determinados veículos
A Comissão Europeia publicou, a 27 de outubro de 2025, uma proposta que autoriza Itália a prorrogar até 31 de dezembro de 2028 a medida…

