A partir de 1 de outubro de 2024, a taxa reduzida de IVA na Região Autónoma da Madeira será de 4% (em vez dos actuais 5%).
Esta é uma medida incluída no novo orçamento da Madeira para 2024 (artigo 21.º do decreto legislativo regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho), que tem como objetivo reduzir os impostos na região.
Fonte: Diário da Répública

Comércio eletrónico
Estados Unidos: A Geórgia tributa determinados descarregamentos digitais
Desde 1 de janeiro de 2024, uma nova lei na Geórgia exige que os retalhistas cobrem impostos sobre as vendas intra-estaduais de produtos especificamente descarregados…