Desde 1 de janeiro de 2026, as regras de determinação da periodicidade das declarações periódicas de IVA em Portugal mudaram.
A principal alteração é simples: a administração tributária já não atualiza automaticamente o vosso regime de IVA (mensal ou trimestral).
Agora, a responsabilidade recai inteiramente sobre a empresa.
Por que motivo o regime de IVA deixa de ser atualizado automaticamente?
Até 2025, a administração tributária portuguesa informava automaticamente as empresas do regime aplicável.
Desde 01/01/2026:
- Não é enviada qualquer notificação automática
- Cada empresa deve determinar por si própria a sua periodicidade de IVA
- Qualquer alteração devia ser formalizada através de uma declaração de alterações entregue em janeiro de 2026
Qual é o limiar determinante para a periodicidade de IVA em 2026?
A periodicidade da declaração periódica de IVA em Portugal em 2026 depende diretamente do volume de negócios realizado em 2025.
Que regra se aplica:
- Volume de negócios ≥ 650 000 € → Regime mensal obrigatório
- Volume de negócios < 650 000 € → Regime trimestral possível (com opção pelo mensal)
A eliminação do compromisso de três anos altera a estratégia de IVA?
Sim. Desde 2026, a obrigatoriedade de manutenção por três anos no regime mensal foi eliminada.
Qual consequência:
A escolha do regime de IVA torna-se um verdadeiro instrumento de gestão financeira:
- otimização da tesouraria
- melhor gestão dos fluxos de IVA
- adaptação anual à evolução do volume de negócios
Quais são os casos práticos mais frequentes em 2026?
Eis as situações mais comuns:
- Empresa anteriormente no regime trimestral que ultrapassou 650 000 € em 2025
- Passagem obrigatória para o regime mensal a partir de janeiro de 2026
- Passagem obrigatória para o regime mensal a partir de janeiro de 2026
- Empresa no regime trimestral que se manteve abaixo do limiar
- Manutenção possível no trimestre
- Opção possível pelo mensal
- Empresa no regime mensal que voltou a ficar abaixo de 650 000 €
- Regresso possível ao regime trimestral
- Desde que tenha sido entregue a declaração de alterações em janeiro
Por que motivo realizar uma auditoria de IVA em Portugal em 2026?
Desde 1 de janeiro de 2026, a periodicidade do IVA em Portugal deixa de ser um parâmetro gerido automaticamente pela administração.
Passa agora a assentar em:
- uma decisão ativa da empresa
- um controlo anual do volume de negócios
- uma formalização administrativa em caso de alteração
Um diagnóstico rápido hoje pode evitar riscos amanhã
As equipas da ASD Group acompanham-no para analisar a sua situação em 2026, verificar o volume de negócios de referência e confirmar o regime aplicável.
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira (pdf em português)

Noémie Almot
Community Manager e Redatora
Noémie é redatora especializada na ASD Group. Cria e gere artigos de blog, assim como notícias nos nossos sites, com foco em IVA, impostos internacionais, operações aduaneiras, regulamentação laboral e comércio internacional. Com um estilo claro e pedagógico, transforma temas complexos e técnicos em conteúdos facilmente compreensíveis e relevantes para as empresas.



