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União Europeia: 8ª Diretiva Reembolso do IVA – prazo fixado em 30 de setembro de 2025

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As empresas estabelecidas na União Europeia têm direito ao reembolso do IVA que pagaram num dos 27 Estados-Membros da União Europeia.

Este ano, os pedidos de reembolso do IVA (8ª Diretiva) pago em 2024 pelas empresas estabelecidas na UE devem ser apresentados até 30 de setembro de 2025.

Respeite estas datas ou arrisque-se a perder o IVA pago em 2024.

O ASD Group acompanha-o nas suas formalidades fiscais, realizando os procedimentos necessários ao bom funcionamento das suas operações internacionais.

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Fonte : ASD Group

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