Ao contrário do que anunciámos anteriormente, o Envelope Logístico Obrigatório (ELO), implementado no âmbito da fronteira inteligente Brexit, não se tornará obrigatório a 1 de setembro de 2025 como inicialmente previsto. A Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Indiretos (DGDDI) acaba de anunciar o prolongamento do período de transição até ao outono de 2025. A data exata da transição será confirmada em setembro, com o objetivo de dar aos operadores e companhias de travessia um prazo de preparação suficiente.

Quem está abrangido?

Todos os veículos de transporte rodoviário, quer estejam carregados ou vazios, estão sujeitos à obrigação de possuir um ELO durante a passagem da fronteira.

Os objetivos do ELO :

  • Centralização dos documentos alfandegários : um único dossiê por veículo para reunir todas as declarações necessárias.
  • Poupança de tempo : uma única leitura por veículo na partida ou na chegada, o que acelera a passagem na fronteira.
  • Segurança dos fluxos : redução dos riscos relacionados com a ausência ou incoerência dos documentos alfandegários

Implementação :

  • Implementação progressiva desde finais de abril de 2025 no âmbito de um período transitório.
  • Obrigação adiada para o outono de 2025, com uma data exata que será comunicada pelas Alfândegas em setembro.

Funcionamento do ELO

  • Um envelope único por veículo, reunindo todos os documentos necessários para a passagem.
  • Um emissor único designado, responsável pela gestão e criação do ELO.
  • Em caso de grupagem, todas as mercadorias são integradas no mesmo envelope.
  • O conjunto é identificado através de um código de barras único, facilitando os controlos alfandegários.

O ASD Group acompanha-o com a sua plataforma MyASD

O ASD Group propõe uma solução simples e eficaz para gerir os seus ELO graças à nossa plataforma MyASD :

  • Agrupamento automático dos documentos relacionados com cada veículo.
  • Disponibilização do ELO num espaço seguro.
  • Transmissão direta possível ao motorista para uma passagem fluida na fronteira.

Para qualquer questão ou acompanhamento na conformidade, as nossas equipas estão à sua disposição.

Fonte : Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Indiretos (DGDDI) (em francês)