Ao contrário do que anunciámos anteriormente, o Envelope Logístico Obrigatório (ELO), implementado no âmbito da fronteira inteligente Brexit, não se tornará obrigatório a 1 de setembro de 2025 como inicialmente previsto. A Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Indiretos (DGDDI) acaba de anunciar o prolongamento do período de transição até ao outono de 2025. A data exata da transição será confirmada em setembro, com o objetivo de dar aos operadores e companhias de travessia um prazo de preparação suficiente.
Quem está abrangido?
Todos os veículos de transporte rodoviário, quer estejam carregados ou vazios, estão sujeitos à obrigação de possuir um ELO durante a passagem da fronteira.
Os objetivos do ELO :
- Centralização dos documentos alfandegários : um único dossiê por veículo para reunir todas as declarações necessárias.
- Poupança de tempo : uma única leitura por veículo na partida ou na chegada, o que acelera a passagem na fronteira.
- Segurança dos fluxos : redução dos riscos relacionados com a ausência ou incoerência dos documentos alfandegários
Implementação :
- Implementação progressiva desde finais de abril de 2025 no âmbito de um período transitório.
- Obrigação adiada para o outono de 2025, com uma data exata que será comunicada pelas Alfândegas em setembro.
Funcionamento do ELO
- Um envelope único por veículo, reunindo todos os documentos necessários para a passagem.
- Um emissor único designado, responsável pela gestão e criação do ELO.
- Em caso de grupagem, todas as mercadorias são integradas no mesmo envelope.
- O conjunto é identificado através de um código de barras único, facilitando os controlos alfandegários.
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O ASD Group propõe uma solução simples e eficaz para gerir os seus ELO graças à nossa plataforma MyASD :
- Agrupamento automático dos documentos relacionados com cada veículo.
- Disponibilização do ELO num espaço seguro.
- Transmissão direta possível ao motorista para uma passagem fluida na fronteira.
Para qualquer questão ou acompanhamento na conformidade, as nossas equipas estão à sua disposição.
Fonte : Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Indiretos (DGDDI) (em francês)