A partir de 1 de janeiro de 2027, a Eslováquia introduzirá a obrigatoriedade da faturação eletrónica para as transações B2B domésticas. Esta reforma enquadra-se no processo de digitalização da administração fiscal e constitui um passo rumo à harmonização da faturação eletrónica à escala europeia.

O que muda com a faturação eletrónica?

As faturas em papel serão progressivamente substituídas por faturas eletrónicas estruturadas, por exemplo em formato XML, permitindo um tratamento automatizado sem introdução manual de dados.

A transmissão das faturas deverá ser efetuada através de um prestador certificado, designado por “operador digital”. Este garante uma entrega segura e assegura a transmissão automática dos dados à Autoridade Tributária eslovaca.

Quem está abrangido por esta obrigação?

A emissão de faturas eletrónicas será obrigatória para os sujeitos passivos de IVA estabelecidos na Eslováquia no âmbito das suas operações domésticas.

A receção de faturas eletrónicas será obrigatória para todos os sujeitos passivos de IVA na Eslováquia, nomeadamente empresários, trabalhadores independentes, profissionais liberais, agricultores ou senhorios. Mesmo na ausência de obrigação de emissão, será necessário estar em condições de receber e-faturas.

Quais são as sanções em caso de incumprimento?

O incumprimento das obrigações (atraso, erros ou ausência de transmissão) pode dar origem a sanções financeiras. As coimas podem atingir os 10 000 EUR e chegar aos 100 000 EUR em caso de infrações repetidas.

Quais são as vantagens da faturação eletrónica?

A faturação eletrónica apresenta inúmeras vantagens para as empresas, tanto em termos de eficiência como de segurança e conformidade.

  • automatização dos processos e redução das tarefas manuais;
  • redução dos erros;
  • segurança na troca de dados;
  • compatibilidade com os padrões europeus.

Qual é o calendário de implementação?

A implementação da faturação eletrónica na Eslováquia segue um calendário progressivo que permite às empresas antecipar as alterações.

  • maio de 2026: fase voluntária de faturação eletrónica;
  • janeiro de 2027: entrada em vigor da obrigação.
⚠️ A notar
Estas obrigações não se aplicam às empresas estabelecidas fora da Eslováquia. As entidades não estabelecidas não estão obrigadas a emitir nem a receber faturas eletrónicas.

Recomenda-se que antecipem desde já esta evolução, nomeadamente adaptando os vossos sistemas e processos internos.

Como gerir as vossas obrigações de faturação eletrónica na Eslováquia?

O ASD Group acompanha as empresas nas suas obrigações fiscais e regulamentares internacionais, nomeadamente na Eslováquia.

Os nossos especialistas ajudam-no a antecipar as evoluções relacionadas com a faturação eletrónica, a securizar os seus procedimentos e a garantir a sua conformidade.

Graças ao nosso acompanhamento, beneficia de um seguimento personalizado para a implementação das suas soluções e a gestão das suas obrigações locais.

Precisa de apoio na Eslováquia?

Fale com os nossos especialistas.

Noémie Almot
Community Manager e Redatora

Noémie é redatora especializada na ASD Group. Cria e gere artigos de blog, assim como notícias nos nossos sites, com foco em IVA, impostos internacionais, operações aduaneiras, regulamentação laboral e comércio internacional. Com um estilo claro e pedagógico, transforma temas complexos e técnicos em conteúdos facilmente compreensíveis e relevantes para as empresas.