O SII (sistema de declaração imediata) entrou em vigor a 1 de julho de 2017. Este sistema de declaração eletrónica deve ser aplicado rigorosamente pelas empresas abrangidas, sob pena de sanções pesadas por parte das autoridades espanholas. Explicações e soluções.
QUAIS SÃO AS EMPRESAS ABRANGIDAS?
Várias empresas estão sujeitas ao SII:
– Empresas com uma faturação superior a 6 milhões de euros anuais em Espanha (vendas locais, exportação, entregas intracomunitárias)
– Empresas no regime REDEME (regime mensal de autoliquidação)
– Empresas que autoliquidam o IVA na importação sob o regime do IVA Diferenciado; este regime de autoliquidação implica automaticamente a aplicação do SII.
APLICAÇÃO DO SII
As empresas devem submeter, em tempo real, os dados necessários em formato XML, a cada 4 dias, através do site das autoridades tributárias espanholas Devem ser enviados os seguintes documentos: faturas emitidas, faturas recebidas, bens de investimento, documentos relativos a determinadas transações europeias (principalmente as transferências). Atenção, em caso de incumprimento ou de erro no processo do SII, será aplicada uma multa no montante de 0,5 % dos valores em questão, com um mínimo de 300 € e um máximo de 6000 € por trimestre.
COMO O ASD GROUP PODE AJUDÁ-LO(A)?
A autoliquidação permite evitar o pagamento do IVA aquando da importação de bens em Espanha. Isto representa uma vantagem considerável para a gestão da tesouraria da sua empresa. Contudo, isso implica que estará sujeito(a) ao SII. Os processos burocráticos em Espanha são complexos, morosos e não é fácil acompanhar as notificações e o ritmo acelerado das declarações que devem ser efetuadas.
Com o seu serviço de balcão único e a sua agência em Espanha, o ASD Group encarrega-se de todas as formalidades relacionadas com as suas atividades no país, desde a criação da sociedade à representação fiscal, passando pela gestão do SII.
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