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Fim da Representação fiscal limitada (Regime 42) a 31/12/2025: o que as empresas não europeias precisam de saber

Tempo de leitura: 4 minutos

A lei de finanças para 2025 decreta o fim da Representação fiscal limitada para as importações sob o Regime aduaneiro 42 00, utilizada nomeadamente por empresas não europeias, incluindo britânicas. Esta supressão entrará em vigor a 31 de dezembro de 2025, deixando às empresas envolvidas alguns meses para se adaptarem.

Fim da Representação fiscal limitada: o que diz a lei?

A lei de finanças para 2025 revogou o regime de Representação fiscal limitada previsto no artigo 289 A III do Código Geral dos Impostos (CGI).

Concretamente, os representantes aduaneiros registados já não estão autorizados a utilizar o seu próprio número de IVA para atuar como representante fiscal limitado no âmbito das importações realizadas sob o Regime aduaneiro 42 00, em nome de empresas não estabelecidas na União Europeia.

Esta supressão obriga, portanto, as empresas não europeias a:

  • registar-se para o IVA em França;
  • apresentar elas próprias as suas declarações de IVA.

O novo regime de mandatário fiscal introduzido no artigo 289 A bis do CGI não permite cobrir as importações sob o Regime 42, não constituindo, portanto, uma alternativa para estas operações.

⚠️ Prorrogação
Esta disposição deveria inicialmente entrar em vigor a 1 de janeiro de 2025, mas um rescrito fiscal de IVA de 14 de maio de 2025 adiou o prazo para 31 de dezembro de 2025. As empresas não europeias dispõem, portanto, de um prazo adicional até 31 de dezembro de 2025 para se colocarem em conformidade.

Consequências diretas para as empresas não europeias

  • Passarão a ter de obter um número de IVA individual em França e apresentar as suas próprias declarações de IVA.
  • O novo regime de mandatário fiscal (artigo 289A bis) não cobre as importações realizadas no Regime 42 00.

As empresas britânicas e outras empresas não estabelecidas na União Europeia devem, portanto, antecipar esta obrigação e registar-se para o IVA em França antes de 31 de dezembro de 2025 para continuarem a importar utilizando o Incoterm DDP.

Lembrete: como funcionava o Regime 42 com a Representação fiscal limitada?

Tomemos um exemplo concreto:
Uma empresa britânica vende mercadorias a uma empresa espanhola sob o Incoterm DDP. As mercadorias são desalfandegadas em França, sendo a empresa britânica o importador oficial. São, de seguida, imediatamente expedidas para o cliente sujeito passivo espanhol.

Condições para beneficiar da isenção de IVA na importação

Para que a importação em França seja isenta de IVA, várias condições devem ser respeitadas:

  1. Os bens reexpedidos para outro Estado-Membro (ex. Espanha) devem ser os importados em França sob o Regime 42 00.
  2. O importador oficial em França deve ser aquele que realizou a venda (ex. a empresa britânica).
  3. A expedição intracomunitária deve ser imediatamente consecutiva à importação (máximo de 48 horas na prática).
  4. O importador deve fornecer à alfândega uma prova do transporte intracomunitário (ex. para Espanha).

Papel do representante fiscal limitado

Até 31 de dezembro de 2025, uma empresa britânica pode designar um representante fiscal limitado como o ASD Group, que utiliza o seu próprio número de IVA na declaração aduaneira.
Este representante também se encarregava de todas as obrigações declarativas em matéria fiscal:

Este dispositivo permite às empresas não europeias evitar o registo para o IVA em França e reduzir os seus custos administrativos.

⚠️ Atenção
A partir de 1 de janeiro de 2026, isso não será mais possível: as empresas britânicas terão de se registar diretamente junto da administração fiscal francesa e obter um número de IVA francês para realizar este tipo de operações.

Por que o Regime 42 perde o seu interesse após 2025?

Desde 1 de janeiro de 2022, o mecanismo de autoliquidação do IVA na importação generalizou-se. Permite às empresas importar em França sob o Regime 40 (colocação no consumo) de forma fiscalmente neutra: o IVA é simultaneamente cobrado e deduzido na declaração de IVA francesa.

Os limites do Regime 42 após a reforma

Até agora, o Regime 42 permitia às empresas não estabelecidas em França – em particular britânicas – evitar o registo para o IVA em França. Mas a partir de 1 de janeiro de 2026:

  • O registo para o IVA em França será obrigatório para importar sob o Regime 42 00.
  • O Regime 40 já oferece um mecanismo simplificado e neutro graças à autoliquidação do IVA, sem adiantamento de tesouraria nem pagamento na alfândega.
➡️ Conclusão
O Regime 42 perde todo o interesse para as empresas não europeias. Será mais simples e coerente recorrer diretamente ao Regime 40 para as suas importações.

Como as empresas britânicas se podem preparar

Regime 42 00: quais as alternativas para as empresas britânicas e de fora da UE a partir de 2026?
  • Obter um número de IVA francês:
    A partir de 1 de janeiro de 2026, as empresas terão de se registar para obter um número de IVA em França para poderem importar sob o Regime 4000.
  • Adaptar os processos de importação:
    As empresas devem rever e ajustar os seus processos logísticos para cumprir os novos requisitos de importação, incluindo a transição para a entrega intracomunitária.
  • Formar o pessoal:
    É essencial formar as equipas sobre as novas regulamentações fiscais e aduaneiras para garantir uma boa compreensão das mudanças e assegurar a conformidade.
  • Consultar especialistas:
    Recorrer a consultores fiscais ou aduaneiros pode ajudar a navegar nas novas regras e evitar erros dispendiosos.
  • Atualizar os sistemas de contabilidade:
    Os sistemas contabilísticos devem ser atualizados para integrar os novos requisitos em matéria de IVA e facilitar o processamento de transações intracomunitárias.
  • Informar os clientes e parceiros:
    Comunicar com os clientes e parceiros sobre as mudanças futuras pode ajudar a gerir as expectativas e assegurar uma transição suave.
  • Avaliar os custos:
    As empresas devem analisar o impacto financeiro das novas regulamentações e adaptar a sua estratégia comercial em conformidade.

Ao implementar estas medidas, as empresas britânicas poderão adaptar-se melhor ao fim do Regime 42 00 e continuar as suas operações sem interrupções.

Antecipe o seu registo de IVA com o ASD Group

Para continuar a importar em França a partir de 1 de janeiro de 2026, as empresas não europeias devem obrigatoriamente estar registadas para o IVA em França.

ASD Group pode acompanhá-lo no seu registo de IVA para garantir a segurança das suas operações de importação-exportação na União Europeia.

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⚠️ Atenção
O procedimento de registo pode demorar até 45 dias. Recomendamos que antecipe desde já para evitar qualquer bloqueio na alfândega.

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