A determinação diretorial n.º 84415 de 3 de fevereiro de 2026 introduz uma grande simplificação das obrigações Intrastat em Itália, em particular para o modelo Intra 2-bis relativo às aquisições intracomunitárias de bens.
A partir das declarações a submeter antes de 25 de fevereiro de 2026, a obrigação de envio mensal do modelo Intra 2-bis aplica-se apenas se o valor das aquisições intracomunitárias de bens atingir ou exceder 2 000 000 € em pelo menos um dos quatro trimestres anteriores. Este novo limite substitui o anterior teto de 350 000 €, reduzindo significativamente as obrigações estatísticas para muitas empresas.
Esta evolução integra-se na modernização do sistema estatístico europeu (MDE) e na utilização de dados provenientes da faturação eletrónica via o SdI. Os modelos atualmente em vigor continuam a ser aplicáveis, na expectativa de eventuais atualizações técnicas, e as transmissões continuam a ser efetuadas pelos canais habituais.
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Fonte: Agenzia delle Dogane e dei Monopoli (pdf em italiano)


