Neste artigo, referíamos as datas-chave a reter para a aplicação do Regulamento Da UE Sobre Desflorestação (EUDR). O Conselho da União Europeia acabou por validar o adiamento de um ano da entrada em vigor do regulamento relativo aos produtos provenientes de cadeias de abastecimento sem desflorestação (EUDR). Este adiamento responde às preocupações dos Estados-Membros e dos industriais face às dificuldades técnicas e organizacionais associadas à aplicação do texto.

Novo calendário de aplicação: o que muda

Categoria de empresaData inicialmente previstaNova data propostaPrazo suplementar
Grandes empresas30 de dezembro de 202530 de dezembro de 2026+ 1 ano
Empresas de média dimensão30 de dezembro de 202530 de dezembro de 2026+ 1 ano
Microempresas30 de dezembro de 202530 de junho de 2027+ 1 ano e 6 meses
Pequenas empresas30 de dezembro de 202530 de junho de 2027+ 1 ano e 6 meses

Este novo calendário visa uma aplicação mais realista, mantendo, ainda assim, o objetivo ambiental do regulamento.

Obrigações administrativas revistas em baixa

Para reduzir a carga administrativa, o Conselho propõe vários ajustamentos importantes:

  • apenas a empresa que coloca um produto no mercado pela primeira vez terá de apresentar uma Declaração de due diligence;
  • os operadores a jusante deixarão de ter de apresentar uma declaração própria: utilizarão o número de referência da declaração inicial;
  • os micro e pequenos operadores primários poderão apresentar uma declaração simplificada única.

Revisão do dispositivo anunciada para 2026

A Comissão Europeia terá de realizar, até 30 de abril de 2026, uma avaliação do impacto administrativo do Regulamento Da UE Sobre Desflorestação (EUDR), em especial nas micro e pequenas empresas. Esta análise poderá abrir caminho a novos ajustamentos legislativos.

Próximo passo: chegar a acordo

A adoção deste mandato permite agora iniciar as negociações com o Parlamento Europeu. As duas instituições terão de chegar rapidamente a acordo, uma vez que a versão atual do regulamento deverá, em teoria, aplicar-se a partir de 30 de dezembro de 2025.

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No ASD Group, tratamos de todo o processo de conformidade relacionado com o Regulamento Da UE Sobre Desflorestação (EUDR) (da preparação à submissão), libertando-o das pesadas e técnicas obrigações. Preparamos as suas Declarações de due diligence (DDR) e submetemos o processo em seu nome através da plataforma TRACES-NT da União Europeia.



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Fontes e referências oficiais:

Sandrine Berdougo
Customs & Intrastat Manager

Desde 2017, Sandrine Berdougo ocupa o cargo de Customs & Intrastat Service Manager no ASD Group, onde dirige a célula aduaneira e supervisiona todos os serviços relacionados com as declarações de IVA e Intrastat/EMEBI. Com mais de oito anos de experiência em Sophia Antipolis, realiza auditorias, estudos e otimização de processos com o objetivo de melhorar o desempenho e a rentabilidade dos serviços aduaneiros. Assegura igualmente o acompanhamento dos fluxos de mercadorias para clientes franceses, europeus e internacionais, mantendo contacto permanente com as autoridades fiscais e as filiais europeias do grupo.