Neste artigo, referíamos as datas-chave a reter para a aplicação do Regulamento Da UE Sobre Desflorestação (EUDR). O Conselho da União Europeia acabou por validar o adiamento de um ano da entrada em vigor do regulamento relativo aos produtos provenientes de cadeias de abastecimento sem desflorestação (EUDR). Este adiamento responde às preocupações dos Estados-Membros e dos industriais face às dificuldades técnicas e organizacionais associadas à aplicação do texto.
Novo calendário de aplicação: o que muda
| Categoria de empresa | Data inicialmente prevista | Nova data proposta | Prazo suplementar |
|---|---|---|---|
| Grandes empresas | 30 de dezembro de 2025 | 30 de dezembro de 2026 | + 1 ano |
| Empresas de média dimensão | 30 de dezembro de 2025 | 30 de dezembro de 2026 | + 1 ano |
| Microempresas | 30 de dezembro de 2025 | 30 de junho de 2027 | + 1 ano e 6 meses |
| Pequenas empresas | 30 de dezembro de 2025 | 30 de junho de 2027 | + 1 ano e 6 meses |
Este novo calendário visa uma aplicação mais realista, mantendo, ainda assim, o objetivo ambiental do regulamento.
Obrigações administrativas revistas em baixa
Para reduzir a carga administrativa, o Conselho propõe vários ajustamentos importantes:
- apenas a empresa que coloca um produto no mercado pela primeira vez terá de apresentar uma Declaração de due diligence;
- os operadores a jusante deixarão de ter de apresentar uma declaração própria: utilizarão o número de referência da declaração inicial;
- os micro e pequenos operadores primários poderão apresentar uma declaração simplificada única.
Revisão do dispositivo anunciada para 2026
A Comissão Europeia terá de realizar, até 30 de abril de 2026, uma avaliação do impacto administrativo do Regulamento Da UE Sobre Desflorestação (EUDR), em especial nas micro e pequenas empresas. Esta análise poderá abrir caminho a novos ajustamentos legislativos.
Próximo passo: chegar a acordo
A adoção deste mandato permite agora iniciar as negociações com o Parlamento Europeu. As duas instituições terão de chegar rapidamente a acordo, uma vez que a versão atual do regulamento deverá, em teoria, aplicar-se a partir de 30 de dezembro de 2025.
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Fontes e referências oficiais:
- Proposta do Conselho 2025/0329 (COD) – (PDF em inglês)

Sandrine Berdougo
Customs & Intrastat Manager
Desde 2017, Sandrine Berdougo ocupa o cargo de Customs & Intrastat Service Manager no ASD Group, onde dirige a célula aduaneira e supervisiona todos os serviços relacionados com as declarações de IVA e Intrastat/EMEBI. Com mais de oito anos de experiência em Sophia Antipolis, realiza auditorias, estudos e otimização de processos com o objetivo de melhorar o desempenho e a rentabilidade dos serviços aduaneiros. Assegura igualmente o acompanhamento dos fluxos de mercadorias para clientes franceses, europeus e internacionais, mantendo contacto permanente com as autoridades fiscais e as filiais europeias do grupo.

