A lei das Finanças de 2017 implementou, ao longo de cinco anos (de 2017 a 2022), um dispositivo de alinhamento da taxa de dedutibilidade do IVA da gasolina com a do gasóleo.

O IVA pago relativamente à gasolina em 2021, para automóveis de passageiros e veículos comerciais foi dedutível em 80%.

Doravante, depois de 1 de janeiro de 2022, o IVA sobre a gasolina e o gasóleo está totalmente alinhado, uma vez que é dedutível:

  • até 80% para os veículos de passageiros (referência M1: ver letra J carta cinzenta);
  • até 100% para veículos comerciais (referência N1: ver letra J carta cinzenta).

Por conseguinte, o montante do IVA pago sobre a gasolina e o gasóleo e a recuperar será idêntico.

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Fonte: O boletim oficial das finanças públicas (em francês)