As Alfândegas francesas (Direção-Geral das Alfândegas e Direitos Indiretos – DGGDI) divulgaram uma nota de informação relativa à implementação da taxa sobre pequenos volumes, prevista no artigo 22 do projeto de lei orçamental para 2026. Esta taxa aplica-se a envios de baixo valor (inferiores a 150 €) provenientes de países fora da União Europeia.

O que deve saber sobre esta taxa :

  • É calculada para cada artigo importado, além dos direitos aduaneiros e do IVA, sempre que é utilizada uma declaração simplificada (H7).
  • O Senado fixou o valor da taxa em 5 € por artigo.
  • Aplica-se a todos os tipos de importação: B2B, B2C e C2C. A taxa incide sobre a França metropolitana, Mónaco, assim como os departamentos da Martinica, Guadalupe e Reunião, exceto nos territórios isentos, que são a Guiana Francesa e Mayotte.
  • A data de entrada em vigor será a definida pela lei orçamental de 2026, após a adoção definitiva do texto.

Esta medida insere-se numa abordagem europeia, destinada a uniformizar a taxação de pequenos volumes importados e a limitar a concorrência desleal no comércio online. A União Europeia prevê também a implementação de direitos aduaneiros fixos para estes envios.

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Fonte: douane.gouv.fr (em francês)