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Porque externalista as suas declarações de troca de bens ?

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Definição de declaração de troca de bens / Intrastat

A declaração de troca de bens (DEB) / Intrastat é uma obrigação declarativa efectuada mensalmente juntos dos serviços aduaneiros. A mesma reúne o conjunto de movimentos de mercadorias em BtoB que circulam entre a França e um outro estado membro da União Europeia.DEB é o termo utilizado em França, Intrastat no resto da Europa. 

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Declaração de troca de bens : essencial a reter

Na Europa, realiza livremente operações comerciais no seio da União Europeia, sem formalidades e sem controlo nas fronteiras, não se encontrando, por essa razão na obrigação de estabelecer uma declaração aduaneira. Actualmente, deve, segundo o objecto da sua actividade, preencher uma declaração Intrastat / DEB ou DES. Logo que falamos de trocas comerciais no seio da União Europeia, designamos por termo de aquisição intracomunitária, a chegada de mercadorias comunitárias ao território nacional, e por transmissão o envio de mercadorias. A INTRASTAT / DEB é então uma declaração que recapitula o conjunto de aquisições e de transmissões da sua empresa efectuadas com os outros estados membros da União Europeia.A declaração de troca de bens é complexa e deve comportar o conjunto de movimentos de mercadorias comunitárias que circulam entre França e um outro estado membro da UE, nomeadamente :

A troca intracomunitária de produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo;

As mercadorias adquiridas pelas quais são pagos os direitos e taxas correspondentes, e que são expedidas para um outro estado membro;

As mercadorias comunitárias expedidas para uma empresa num outro estado membro, a partir do qual são exportadas;

No entanto, certas categorias de bens continuam a estar sujeitas a formalidades mais complexas (bebidas alcoólicas, tabaco, materiais de guerra, medicamentos) e são então excluídas da DEB, assim como as trocas com os departamentos ultramarinos franceses.A reter que no resto da Europa (excepto em França), a declaração Intrastat é unicamente estatística, e a mesma é acompanhada de uma declaração fiscal suplementar para determinar as trocas de bens entre os países membros. A não esquecer que, a declaração INTRASTAT é obrigatória se um certo limiar é ultrapassado. O limiar corresponde ao montante das compras ou vendas nas transações intracomunitárias.

NOÇÕES A RECORDAR

A declaração de troca de bens deve ser realizada todos os meses. A data limite de entrega da mesma é diferente em função do país.

Os limiares da Declaração de Troca de Bens (ou INTRASTAT) são diferentes segundo os países.

Sanções pesadas estão previstas na lei em caso de não envio da DEB. As coimas podem atingir 1 500€ por mês não declarado.

A lei autoriza as empresas a contratar entidades externas para o tratamento das DEB/DES/Intrastat.

Download dos limiares Intrastat na União Europeia

Importação, autoliquidação do IVA, número de IVA intracomunitário, territorialidade, código geral dos impostos, pagamento do IVA, país da UE, exportação, imposto sobre o valor acrescentado, tributável, isenção, prestação de serviços, isentos, Estados-Membros, declaração de IVA, IVA em França, responsável, reverse charge, due, subject.

A declaração de troca de mercadorias (DEB) é um documento aduaneiro comunitário destinado a informar as autoridades aduaneiras francesas do comércio intracomunitário de mercadorias na União Europeia. Uma DEB permite que as Alfândegas compilem estatísticas de comércio exterior, apliquem regras de IVA e combatam o tráfego fraudulento.
Para o intercâmbio de serviços, a declaração equivalente é Declaração Europeia de Serviços (DES).
Na União Europeia, realiza a maior parte de suas atividades comerciais com total liberdade, no entanto,  deve enviar à alfândega todos os meses uma declaração de troca de mercadorias (DEB) que lista todas as suas trocas de mercadorias para em toda a Europa.
A DEB permite que a administração realize duas de suas missões:

o desenvolvimento das estatísticas do comércio na Europa
assegurar o cumprimento das regras fiscais do IVA na Europa

Uma declaração de troca de bens (DEB) entre os Estados-Membros da UE permite, assim, o cumprimento desta obrigação de forma simples e única.
Esta formalidade não o isenta de obrigações em matéria de IVA, sendo as transações intracomunitárias faturadas como um IVA nacional, é conveniente entrar em contacto com a sua repartição de finanças.
Em que casos deve entregar uma DEB?
Duas noções para recordar respeitante ao comércio na U.E.:

Aquisição: Chegada de mercadorias comunitárias no território nacional
Expedição: Envio de mercadorias da França para um país da UE

Se estiver num destes dois casos, deverá enviar uma DEB no momento da aquisição:

Efetuou aquisições durante o ano anterior, por um valor igual ou superior a 460000€

Efetuou aquisições abaixo de 460000€ durante o ano civil anterior mas ultrapassa esse valor durante este ano.

Da mesma forma, se a sua empresa acabou de ser criada ou se se tratar da primeira transação com outro Estado Membro, deverá enviar uma declaração, unicamente quando o valor total atingir os 460000€.
Deverá, no entanto, enviar uma declaração para a primeira transmissão efetuada, qualquer que seja o valor e preencher uma DEB aquando da entrega, a partir do primeiro euro.

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