Tal como já tínhamos anunciado, a Assembleia da República portuguesa confirmou, a 27 de novembro de 2025, a aprovação do Orçamento do Estado para 2026, validando oficialmente o adiamento da obrigatoriedade da assinatura eletrónica qualificada (QES) ou certificado digital nas faturas.
A entrada em vigor deste requisito fica agora fixada para 1 de janeiro de 2027.
Em consequência, durante todo o ano de 2026, as empresas podem continuar a emitir faturas em PDF sem assinatura ou certificado digital, desde que respeitem as regras portuguesas: software certificado, código ATCUD e código QR obrigatórios.
As autoridades continuam, portanto, a aceitar os PDF conformes como documentos fiscalmente válidos até 31 de dezembro de 2026.
A partir de 1 de janeiro de 2027, a assinatura eletrónica qualificada ou certificado digital passará a ser obrigatória em todas as faturas eletrónicas.
Este adiamento concede um ano adicional para que as empresas adaptem os seus sistemas de faturação e concluam a transição para a assinatura qualificada.
O ASD Group acompanha as empresas nos seus trâmites em Portugal e ajuda-as a antecipar a futura obrigatoriedade da assinatura eletrónica qualificada.
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Fonte: www.parlamento.pt (PDF em português)

