ASD GROUP > NOSSOS SERVIÇOS POR PAÍS > NOSSOS SERVIÇOS NA BULGÁRIA > FISCAL > REEMBOLSO DE IVA BÚLGARO – 13A DIRETIVA
Tal como as empresas europeias as empresas estabelecidas fora da União Europeia têm o direito de pedir o reembolso do IVA que elas pagaram na Bulgária.
Todavia, o reembolso do IVA búlgaro é unicamente possível nas seguintes condições:
A Bulgária estabeleceu acordos de reciprocidade com os seguintes países:
Canada, Coreia do Sul (República), Croácia, Islândia, Macedónia, Noruega, Suíça.
As empresas sediadas fora da UE devem obrigatoriamente designar um representante fiscal na Bulgária para entregar o pedido.
Os pedidos podem ser entregues para um trimestre ou para um ano civil.
Quando o pedido é entregue para um trimestre, terá de incidir sobre um valor mínimo de IVA de 400 BGN.
Quando o pedido é entregue para um ano civil, terá de incidir sobre um valor mínimo de IVA de 50 BGN.
O pedido pode ser entregue no mês seguinte a um trimestre civil ou, caso aplicável, a cada ano civil.
Em qualquer caso, deve ser entregue, o mais tardar, nos seis meses após a expiração do ano civil durante o qual o IVA a reembolsar for exigível, ou seja, até ao dia 30 de junho N+1.
A recuperação do IVA búlgaro por uma empresa estabelecida fora da UE pode ser complexa.
Uma análise aprofundada da atividade da empresa e do conjunto das faturas com o IVA a recuperar, no âmbito da regulamentação local, é indispensável para determinar se todas as condições de reembolso estão preenchidas. Em caso de erro, o IVA é definitivamente perdido.
Por essa razão, a escolha de um representante fiscal ou de um mandatário fiscal é determinante para o sucesso do pedido de reembolso.
ASD Group, são 20 anos de experiência no reembolso de IVA, uma rede de agências presentes no conjunto dos 27 Estados Membros da União Europeia e uma equipa de fiscalistas que conhece perfeitamente a regulamentação búlgara.
Escolher ASD Group, é dispor de um interlocutor único que se encarrega de todas as etapas dos seus pedidos de reembolso de IVA búlgaro:
01
Auditoria aos fluxos e análise das despesas recuperáveis;
02
Verificação dos comprovativos das despesas;
03
Preparação e entrega do pedido;
04
Acompanhamento do pedido, junto da administração búlgara, e respostas aos eventuais pedidos de informação complementar;
05
Reembolso do valor recuperado.
A transformação e a digitalização fiscal generalizam-se.
Para estar à frente destes desafios da fiscalidade digital, a ASD Group investe no desenvolvimento de plataformas de serviços online, facilitando a gestão das obrigações e dos contatos entre contribuintes e a administração fiscal.
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