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ASD GROUP > SERVIÇOS FISCAL > COMO RECEBER O REEMBOLSO DO IVA INTRACOMUNITÁRIO?

Como receber o reembolso do IVA intracomunitário?

O que a asd group pode fazer por si

REMBOURSEMENTTVA

Realizamos todas as ações administrativas necessárias à recuperação do IVA: verificação das faturas (inclusão das informações obrigatórias, etc.), análise das despesas dedutíveis e não dedutíveis, introdução dos dados das faturas, preparação e apresentação do pedido, comunicação com a administração fiscal, acompanhamento do processo, etc.

01
Interlocutor único

Centralize os seus pedidos de reembolso de IVA num único serviço

02
Ligação com a administração

Respondemos a todas as eventuais perguntas da administração

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VERIFICAÇÃO DAS TRANSAÇÕES

Verificação das menções obrigatórias a incluir nas faturas de compra

04

Elaboração e apresentação do pedido

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Permanecemos ao seu lado até ao reembolso do IVA

O princípio do reembolso do IVA num país da UE

Uma empresa que tenha pago o IVA num dos 28 Estados-Membros da UE, diferente do país onde se encontra estabelecida, pode solicitar o respetivo reembolso com algumas condições. Os procedimentos diferem em função do país onde a empresa está estabelecida. As condições de reembolso são rigorosas e diferem de um Estado-Membro para outro.

Os procedimentos de reembolso do IVA intracomunitário pago no estrangeiro

Se a empresa estiver sediada na União Europeia, o reembolso é efetuado através de um procedimento conhecido como “9.ª diretiva”, sendo que o pedido deve ser apresentado por correio eletrónico no Estado-Membro onde a empresa se encontra estabelecida. O pedido de reembolso pode ser apresentado diretamente pela empresa ou através de um procurador.

Se a empresa estiver sediada fora da União Europeia, o reembolso é efetuado através de um procedimento conhecido como “13.ª diretiva”, sendo que o pedido deve ser apresentado diretamente na administração fiscal do Estado-Membro onde o reembolso é pedido. Atenção: alguns Estados-Membros, como a França, exigem que o pedido seja apresentado por intermédio de um representante fiscal local acreditado e designado pela empresa.

As condições de reembolso do IVA intracomunitário

O reembolso do IVA pago no estrangeiro é possível apenas se forem cumpridas as condições indicadas abaixo:

As regras de dedução do IVA diferem consoante o Estado-Membro e, como tal, é necessário analisar a regulamentação local e o conteúdo dos acordos de reciprocidade para determinar se o IVA pago no estrangeiro é ou não é reembolsável.

O reembolso do IVA pago no estrangeiro passa por várias etapas

NOCÕES A RECORDAR

01

É possível submeter um pedido de reembolso do IVA quer a empresa esteja sediada na UE ou fora da UE

02

As condições de reembolso diferem consoante o Estado-Membro

03

Alguns Estados-Membros exigem que o pedido de reembolso seja apresentado por um representante fiscal, como é o caso da França

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