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Perguntas Frequentes - E-Reporting em França

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Perguntas mais frequentes

E-reporting em França:
As suas perguntas mais frequentes

Tudo o que as empresas estrangeiras registadas para efeitos de IVA em França devem saber sobre as suas novas obrigações de e-reporting.

É um dispositivo de transmissão eletrónica de dados fiscais à administração fiscal francesa (DGFiP), que complementa o e-invoicing, proporcionando à administração fiscal francesa (DGFiP) uma visão mais exaustiva da atividade económica realizada em França.
Sim, se estiver registada para efeitos de IVA em França e realizar operações tributáveis no território (vendas à distância a particulares, prestações de serviços BtoC, operações não sujeitas à fatura eletrónica). Sem um número de IVA francês, não está abrangida.
O e-invoicing diz respeito apenas às trocas entre empresas estabelecidas em França. Já o e-reporting aplica-se também às empresas estrangeiras assim que realizam operações tributáveis em França ao abrigo do seu número de IVA francês.
A partir de 1 de setembro de 2026, se atingir pelo menos um destes limiares: 250 ou mais trabalhadores, ou 50 milhões de euros de volume de negócios e 43 milhões de euros de total do balanço. Caso contrário, a obrigação inicia-se a 1 de setembro de 2027.
As grandes empresas e as empresas de média dimensão (ETI) estrangeiras registadas para efeitos de IVA em França, sem exceção de dimensão para as entidades não estabelecidas a partir dessa data.
Ficam sujeitas à obrigação a 1 de setembro de 2027, durante a generalização às empresas de média dimensão e PME.
Não, depende exclusivamente da dimensão da empresa (efetivo, volume de negócios, total do balanço), e não do seu país de origem.
As vendas à distância de bens a particulares franceses, as prestações de serviços BtoC no território e, de forma mais geral, as operações não sujeitas à fatura eletrónica (BtoC ou fora da UE).
O PPF está reservado às entidades estabelecidas em França. As empresas estrangeiras devem obrigatoriamente recorrer a uma Plataforma Acreditada (PA) certificada pela administração fiscal francesa (DGFiP).
É uma plataforma certificada pela administração fiscal francesa (DGFiP), sendo a única via legal que permite às entidades não estabelecidas em França transmitir os seus dados de e-reporting.
Os ficheiros são gerados nos formatos regulamentares JSON e XML antes de serem transmitidos à administração fiscal francesa (DGFiP) através da Plataforma Acreditada.
Uma coima de 500 € por transmissão em falta ou incorreta (com um teto máximo de 15 000 €/ano), penalizações por atraso, majorações em caso de reincidência e o risco de uma inspeção ou correção fiscal.
A ausência de uma PA torna a transmissão tecnicamente impossível, os dados podem ser rejeitados em caso de formato incorreto e as incoerências nos fluxos podem desencadear uma inspeção fiscal.
Em 3 etapas: recolha e validação dos seus dados através do MyASD, registo oficial na Plataforma Acreditada parceira e, posteriormente, transmissão dos e-reportings à administração fiscal francesa (DGFiP) com o arquivo dos respetivos comprovativos de receção.
Deposita os seus extratos contabilísticos ou ficheiros de vendas diretamente no seu espaço de cliente seguro MyASD; a nossa equipa verifica, estrutura e valida seguidamente cada fluxo.
O ASD Group efetua o registo da sua empresa na PA parceira, fornece os justificativos necessários, configura a sua conta de empresa e realiza os testes de conformidade técnica.
O registo numa PA, a implementação do fluxo de dados e os testes técnicos podem demorar várias semanas: é preferível não esperar pelo último minuto.
O seu registo para efeitos de IVA em França e os fluxos de transações em causa, procedendo de seguida ao registo numa PA e à implementação do depósito de dados no MyASD.

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