Desde 15 de setembro de 2020, as autoridades alfandegárias dos países membros da UE exigem que os requerentes titulares de direitos de propriedade intelectual e os seus representantes sejam identificados de forma única.
Assim, os pedidos de intervenção devem agora obrigatoriamente incluir o número EORI do requerente e o número EORI do representante autorizado a apresentar o pedido.
O objetivo desta nova obrigação é garantir um acesso seguro ao novo portal das alfândegas da União Europeia, destinado aos operadores para a submissão eletrónica dos formulários de pedido de intervenção.
Na ausência de um número EORI, os pedidos de intervenção dos titulares de direitos ou dos seus representantes não serão processados pelas autoridades alfandegárias.
Para obter um número EORI e facilitar os seus depósitos, modificações ou renovações de pedidos de intervenção, contacte-nos.