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União Europeia: reembolso da 8.ª Diretiva IVA – prazo fixado para 30 de setembro de 2024

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As empresas estabelecidas na União Europeia têm direito ao reembolso do IVA que pagaram num dos 27 Estados Membros da União Europeia.

Este ano, os pedidos de reembolso do IVA (8.ª Diretiva) pago em 2023 pelas empresas estabelecidas na UE devem ser apresentados até 30 de setembro de 2024.

Respeite estas datas ou arrisque-se a perder o IVA pago em 2023.

O ASD Group pode ajudá-lo nas suas formalidades fiscais, realizando os procedimentos necessários para o bom funcionamento das suas operações internacionais.

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Fonte : ASD Group

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