As empresas estabelecidas fora da União Europeia têm direito ao reembolso do IVA que pagaram num dos 27 Estados Membros da União Europeia.
Este ano, todos os pedidos de reembolso do IVA (13.ª Diretiva) pago em 2024 por empresas estabelecidas fora da UE devem ser apresentados até 30 de junho de 2025 na maioria dos Estados-Membros.
Respeite estas datas ou arrisque-se a perder o IVA pago em 2024.
Recordamos que alguns Estados Membros da UE exigem que o pedido de reembolso seja apresentado por um representante fiscal aprovado pelas autoridades fiscais locais.
O ASD Group pode ajudá-lo em todas as suas formalidades fiscais, realizando os procedimentos necessários para garantir o bom funcionamento das suas operações internacionais.
Contacte já os nossos especialistas se tiver dúvidas ou precisar de mais informações.
Fonte : ASD Group