Na sequência da reforma de comércio eletrónico introduzida a 1 de julho de 2021, a Comissão Europeia apresentou recentemente a sua nova estratégia a curto prazo que tem, nomeadamente, por objetivo:
- Reduzir os custos financeiros de conformidade de empresas estrangeiras;
- Reduzir as situações em que as sociedades estrangeiras devem identificar-se em termos de IVA;
- Reforçar os meios de combate à fraude no IVA.
Estes objetivos materializam-se através de diferentes orientações:
- Utilização do Balcão Único (OSS) para todos os fornecimentos de bens e serviços B2C efetuados por fornecedores não estabelecidos;
- Utilização do Balcão Único (OSS) para declarar todas as operações intracomunitárias (aquisições e fornecimentos intracomunitários), limitando as situações de registo de IVA das sociedades quando efetuam transferências intracomunitárias de existências;
- Utilização do Balcão Único (OSS) para declarar todos os fornecimentos de bens e prestações de serviços B2B, mantendo simultaneamente o mecanismo atual de reembolso do IVA dedutível a montante suportado fora do Estado-Membro de estabelecimento do sujeito passivo;
- Utilização do Balcão Único (OSS) para declarar todos os fornecimentos de bens e fornecimentos de prestações de serviços B2B, introduzindo simultaneamente um mecanismo de dedução no âmbito do OSS;
- Possibilidade de beneficiar do mecanismo deautoliquidação para todos os fornecimentos entre empresas efetuados por fornecedores não estabelecidos;
- Utilização do IOSS para todas as vendas a distância de bens importados, independentemente do seu valor, eliminando o limiar de 150 €;
- Tornar o IOSS obrigatório para todas as vendas a distância de bens importados;
- Tornar o IOSS obrigatório apenas para os marketplaces (Amazon, por exemplo).
Está em curso uma fase de consulta até 15 de abril de 2022.
Fonte: Comissão Europeia