Desde 1 de janeiro de 2026, as regras de determinação da periodicidade das declarações periódicas de IVA em Portugal mudaram.

A principal alteração é simples: a administração tributária já não atualiza automaticamente o vosso regime de IVA (mensal ou trimestral).

Agora, a responsabilidade recai inteiramente sobre a empresa.

Por que motivo o regime de IVA deixa de ser atualizado automaticamente?

Até 2025, a administração tributária portuguesa informava automaticamente as empresas do regime aplicável.

Desde 01/01/2026:

  • Não é enviada qualquer notificação automática
  • Cada empresa deve determinar por si própria a sua periodicidade de IVA
  • Qualquer alteração devia ser formalizada através de uma declaração de alterações entregue em janeiro de 2026
⚠️ Atenção
Não fazer nada pode gerar risco declarativo. A ausência de ação já não significa conformidade.

Qual é o limiar determinante para a periodicidade de IVA em 2026?

A periodicidade da declaração periódica de IVA em Portugal em 2026 depende diretamente do volume de negócios realizado em 2025.

Que regra se aplica:

  • Volume de negócios ≥ 650 000 € → Regime mensal obrigatório
  • Volume de negócios < 650 000 € → Regime trimestral possível (com opção pelo mensal)
⚠️ Atenção
O limiar de 650 000 € torna-se, portanto, o critério central para determinar o vosso regime de IVA.

A eliminação do compromisso de três anos altera a estratégia de IVA?

Sim. Desde 2026, a obrigatoriedade de manutenção por três anos no regime mensal foi eliminada.

Qual consequência:

A escolha do regime de IVA torna-se um verdadeiro instrumento de gestão financeira:

  • otimização da tesouraria
  • melhor gestão dos fluxos de IVA
  • adaptação anual à evolução do volume de negócios
⚠️ Atenção
Esta flexibilidade implica, no entanto, um acompanhamento anual rigoroso.

Quais são os casos práticos mais frequentes em 2026?

Eis as situações mais comuns:

  • Empresa anteriormente no regime trimestral que ultrapassou 650 000 € em 2025
    • Passagem obrigatória para o regime mensal a partir de janeiro de 2026
  • Empresa no regime trimestral que se manteve abaixo do limiar
    • Manutenção possível no trimestre
    • Opção possível pelo mensal
  • Empresa no regime mensal que voltou a ficar abaixo de 650 000 €
    • Regresso possível ao regime trimestral
    • Desde que tenha sido entregue a declaração de alterações em janeiro

Por que motivo realizar uma auditoria de IVA em Portugal em 2026?

Desde 1 de janeiro de 2026, a periodicidade do IVA em Portugal deixa de ser um parâmetro gerido automaticamente pela administração.

Passa agora a assentar em:

  • uma decisão ativa da empresa
  • um controlo anual do volume de negócios
  • uma formalização administrativa em caso de alteração

Um diagnóstico rápido hoje pode evitar riscos amanhã

As equipas da ASD Group acompanham-no para analisar a sua situação em 2026, verificar o volume de negócios de referência e confirmar o regime aplicável.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira (pdf em português)


Noémie Almot
Community Manager e Redatora

Noémie é redatora especializada na ASD Group. Cria e gere artigos de blog, assim como notícias nos nossos sites, com foco em IVA, impostos internacionais, operações aduaneiras, regulamentação laboral e comércio internacional. Com um estilo claro e pedagógico, transforma temas complexos e técnicos em conteúdos facilmente compreensíveis e relevantes para as empresas.