Os ministros das Finanças da UE (reunidos no Conselho ECOFIN) decidiram reforçar a cooperação entre vários organismos europeus especializados na luta contra a fraude1:

  • a Procuradoria Europeia (EPPO)2, que investiga e processa fraudes financeiras graves;
  • o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)3, responsável pela deteção de fraudes que afetam o orçamento da UE;
  • e o Eurofisc4, a rede europeia de troca de informações sobre fraude ao IVA.

Principais autoridades envolvidas e evolução do sistema

OrganismoFunção atualO que muda com a reformaPrincipal impacto
Ministério Público Europeu (EPPO)Prossegue as fraudes graves que lesam os interesses financeiros da UEAcesso direto e direcionado aos dados de IVA dos Estados-Membros no âmbito de investigaçõesDeteção e perseguição mais rápidas de fraudes transfronteiriças complexas
Gabinete Europeu de Luta Antifraude (OLAF)Investigação administrativa de fraudes ao orçamento da UEAcesso reforçado aos dados de IVA e cooperação reforçada com os Estados-MembrosMelhor coordenação das investigações antifraude relacionadas com o IVA
EurofiscRede de troca de informações entre administrações fiscaisObrigação de transmissão rápida das análises ao EPPO e ao OLAF em caso de suspeitaRedução do prazo de deteção das fraudes ao IVA
Estados-Membros da UERecolha e gestão dos dados nacionais de IVAPartilha alargada e estruturada de dados com as autoridades europeiasMelhoria da deteção de esquemas de fraude complexos
Comissão EuropeiaEnquadramento do quadro regulamentar do IVAAdoção de atos de execução técnicos relativos à partilha de dadosHarmonização das práticas e dos instrumentos de controlo

O que vai mudar

Estas entidades passarão a ter um acesso mais rápido e mais direto a determinados dados de IVA detidos pelos Estados-Membros, por exemplo:

  • números de identificação de IVA (NIF-IVA) ;
  • trocas comerciais entre empresas europeias ;
  • determinados dados aduaneiros e dados relacionados com pagamentos.

O objetivo é detetar mais rapidamente esquemas fraudulentos complexos, nomeadamente as chamadas fraudes «carrossel do IVA», em que empresas utilizam vários países para desviar o IVA.

Controlos enquadrados

A UE precisa, no entanto, que:

  • o acesso aos dados será estritamente limitado a investigações em curso ;
  • não haverá vigilância generalizada das empresas ;
  • as regras europeias de proteção de dados deverão ser respeitadas.

Porque é importante para as empresas

Esta reforma significa que:

  • as administrações europeias poderão cruzar mais facilmente as informações entre países ;
  • as incoerências nas declarações de IVA serão detetadas mais rapidamente ;
  • os controlos sobre operações intracomunitárias poderão tornar-se mais eficazes e mais frequentes.

As empresas que realizam operações em vários países da UE terão, por isso, interesse em reforçar a segurança de:

  • os seus números de IVA intracomunitário ;
  • as suas declarações de IVA ;
  • os seus fluxos logísticos e faturas ;
  • a coerência entre alfândega, contabilidade e IVA.

Em que ponto está o texto?

O projeto ainda tem de ser validado pelo Parlamento Europeu, provavelmente em julho de 2026, antes da sua entrada em vigor oficial.

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Verifique desde já a conformidade das suas operações de IVA intracomunitário.

Fontes:

  1. Comissão Europeia ↩︎
  2. Procuradoria Europeia (EPPO) ↩︎
  3. Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) ↩︎
  4. Eurofisc ↩︎

Noémie Almot
Community Manager e Redatora

Noémie é redatora especializada na ASD Group. Cria e gere artigos de blog, assim como notícias nos nossos sites, com foco em IVA, impostos internacionais, operações aduaneiras, regulamentação laboral e comércio internacional. Com um estilo claro e pedagógico, transforma temas complexos e técnicos em conteúdos facilmente compreensíveis e relevantes para as empresas.