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Brexit: quais são as regras para a importação ou exportação de animais vivos de e para o Reino Unido?

Tempo de leitura: 6 minutos

O Reino Unido deixou de ser membro da União Europeia em 1 de janeiro de 2021. Fique a saber quais são as novas regras para a importação ou exportação de animais vivos de e para o Reino Unido.

O Reino Unido deixou de ser membro da União Europeia em 1 de janeiro de 2021. Assim sendo, é agora considerado um país terceiro. Logo, as regras aplicáveis aos Estados-Membros da UE já não estão em vigor no seu território.

No entanto, a 30 de dezembro de 2020, o Reino Unido e a União Europeia assinaram um Acordo de Comércio e Cooperação. Assim, desde 1 de janeiro de 2021, este acordo rege as regras aplicáveis às suas transações comerciais.

Embora tenha sido alcançado um acordo, o Brexit criou uma série de obrigações para a importação e exportação de mercadorias, incluindo novas formalidades para a circulação de animais vivos.

O ASD Group, na qualidade de Representante Aduaneiro Registado (RDE), assisti-lo-á no cumprimento destas formalidades, efetuando os procedimentos aduaneiros necessários em seu nome e assegurando o cumprimento das regras impostas pelo Serviço Aduaneiro Britânico.

Para preparar o melhor possível a importação e/ou exportação dos seus animais vivos entre o Reino Unido e a União Europeia, informe-se sobre os novos procedimentos aduaneiros que devem ser respeitados.

Formalidades relacionadas com a importação/exportação de animais vivos

A partir de 1 de janeiro de 2021, as regras para a circulação de animais vivos entre o Reino Unido e a União Europeia foram alteradas.

De facto, com o Brexit, os requisitos aduaneiros para a importação e exportação de animais vivos tornaram-se mais rigorosos. De agora em diante, qualquer circulação de animais vivos está sujeita a formalidades específicas.

Isto significa que, para importar ou exportar entre o Reino Unido e a União Europeia, tanto a sua empresa como a empresa do importador terão de estar obrigatoriamente registadas junto das autoridades (fitos)sanitárias competentes.

Além disso, devem ser cumpridas as seguintes obrigações:

  • Pré-notificação através da ferramenta TRACES-NT.
  • Obtenção de um certificado sanitário de acordo com a categoria dos animais transportados.
  • Apresentação de uma declaração de segurança.

Além disso, os pontos de entrada diferem de acordo com os animais vivos importados. Por conseguinte, é aconselhável averiguar antes da partida qual o posto de controlo fronteiriço (PCF) a utilizar para entrar no território.

Atenção: deve imperativamente ser agendada uma inspeção sanitária e fitossanitária (SPS). A inspeção SPS é efetuada em relação a um lote de mercadorias.

Quais são as formalidades para a importação/exportação de equídeos?

Importação de equídeos do Reino Unido

Brexit: importação e exportação de equídeos
Brexit: importação e exportação de equídeos

Desde 1 de janeiro de 2021, para importar equídeos (cavalos, póneis, etc.) do Reino Unido, é necessário verificar qual o posto de controlo que possui as instalações para receber estes animais.

Além disso, para entrar no território da União Europeia, devem ser cumpridas as seguintes condições:

  • Para cavalos ou póneis registados:
    • Ter um passaporte.
  • Para equídeos não registados:
    • Ter um passaporte.

Além disso, deve ser efetuada uma pré-notificação de importação 7 a 10 dias antes da partida através da plataforma TRACES-NT, de modo a obter um Documento Sanitário Comum de Entrada de categoria A (DSCE-A).

Ademais, sendo sistematicamente efetuado um controlo veterinário pelas autoridades de controlo aquando da importação ou exportação de equídeos, é necessário fazer uma marcação no website da Direção Regional de Agricultura, Alimentação e Silvicultura (DRAAF).

Os requisitos sanitários impostos, nomeadamente pelos serviços veterinários e outros, nas fronteiras variam de acordo com o estatuto do equídeo (registado ou não, idade), a circulação na origem da importação (temporária, permanente, reintrodução após exportação temporária, etc.)

Desde 1 de janeiro de 2021, os equídeos do Reino Unido devem entrar em França através de pontos de entrada com um posto de inspeção fronteiriço (PIF) dedicado a cavalos ou póneis.

Presente no Porto de Calais, bem como no local do Eurotúnel, o ASD Group ajuda-o com as formalidades aduaneiras e os controlos SIVEP. Para o bem-estar dos seus animais, tudo é preparado antes da sua chegada, para que passem o mínimo de tempo possível em trânsito.

Atenção: se os equídeos viajarem com palha ou feno, o importador terá de possuir uma fatura que demonstre que provém do Reino Unido.

Exportação de equídeos para o Reino Unido

Exportação superior a 90 dias

Desde 1 de janeiro de 2021, as autoridades sanitárias britânicas introduziram requisitos sanitários e fitossanitários para todas as importações de equídeos da União Europeia para o Reino Unido.

Assim, os exportadores europeus terão de cumprir os seguintes requisitos:

  • O animal deve estar identificado (chip eletrónico).
  • Possuir um passaporte aprovado pela União Europeia.
  • Ter efetuado uma pré-notificação.
  • Possuir um certificado sanitário assinado por um veterinário oficial.

Para os equídeos não registados, será ainda necessário:

  • Fornecer resultados sanguíneos favoráveis para:
    • Anemia infeciosa equina (testada nos 30 dias anteriores à viagem).
  • Efetuar um período de isolamento numa propriedade agrícola no país ou num país com um estatuto sanitário semelhante durante 40 dias antes da viagem e separado de outros equídeos que não tenham um estatuto sanitário equivalente durante pelo menos 30 dias antes da viagem.

Atenção: não são necessários testes de sangue e período de isolamento para equinos registados com um livro genealógico aprovado pela UE.

Desde 1 de julho de 2021, os equídeos da União Europeia só entram no Reino Unido através de postos de controlo fronteiriços designados pelas autoridades britânicas.

Conheça o nosso serviço: Brexit: O ASD Group ajuda-o na importação e exportação de equídeos de e para o Reino Unido

Admissão temporária

Foram introduzidas formalidades específicas para equídeos que permaneçam por menos de 90 dias. De facto, no contexto da admissão temporária, os direitos e impostos de importação podem ser suspensos. Contudo, as taxas sanitárias continuam a ser aplicáveis.

Esta disposição aplica-se apenas a equídeos importados no âmbito de:

  • Um concurso equestre.
  • Uma feira de cavalos.
  • Uma corrida hípica.
  • Um treino de cavalos.
  • Uma reprodução equídea.
Brexit: admissão temporária para concursos equestres ou corridas hípicas

Durante o transporte, os equídeos devem ser acompanhados de uma caderneta ATA (Admissão Temporária/Temporary Admission) e de um certificado sanitário.

Quais são as formalidades para a importação/exportação de animais domésticos?

Os animais domésticos enquadram-se numa das seguintes espécies:

  • Carnívoros domésticos (cães, gatos, furões).
  • Répteis (por exemplo, cobras).
  • Anfíbios (rãs, sapos e outros batráquios).
  • Invertebrados (exceto abelhas e crustáceos).
  • Roedores e coelhos domésticos.
  • Peixes ornamentais.
  • Todas as espécies de aves (exceto aves de capoeira).
Brexit: Importação e exportação de animais domésticos

Atenção: nem todos os postos de controlo fronteiriço estão habilitados para controlar os animais domésticos. É então essencial descobrir antes da partida qual o ponto de entrada a utilizar.

Animais domésticos que não carnívoros

Para importar ou exportar um animal de estimação, o proprietário ou pessoa autorizada deve satisfazer os seguintes critérios:

  • A deslocação não deve ser de natureza comercial.
  • O transporte é limitado a um máximo de 5 animais. Só os carnívoros domésticos podem obter uma derrogação.
  • Possuir todos os documentos de saúde necessários (certificado sanitário, prova de vacinação, etc.) Estes variam de acordo com a categoria do animal.

Carnívoros domésticos (cães, gatos e furões)

Exportação para o Reino Unido

Qualquer pessoa que viaje da União Europeia para o Reino Unido com carnívoros domésticos deve imperativamente cumprir as seguintes regras:

  • Para uma deslocação comercial:
    • Ter efetuado um pedido de pré-notificação.
  • Para uma deslocação não comercial:
    • O animal deve estar identificado.

Se os requisitos aduaneiros acima referidos não forem cumpridos, o animal pode ser submetido a uma quarentena por um período máximo de 4 meses, a expensas do proprietário.

Além disso, a operação de importação de carnívoros domésticos para o Reino Unido é limitada a um máximo de 5. Contudo, pode ser concedida uma derrogação em caso de participação numa competição, exposição ou evento desportivo. Neste caso, uma prova escrita do registo dos animais num destes eventos.

Importações a partir do Reino Unido

Qualquer pessoa que viaje do Reino Unido para países da União Europeia acompanhada por carnívoros domésticos deve cumprir imperativamente as seguintes regras:

  • O animal deve estar identificado por meio de um microchip eletrónico implantado sob a pele ou de uma tatuagem legível efetuada antes de 3 de julho de 2011.
  • O animal deve estar vacinado contra a raiva.
  • O animal deve ter um certificado sanitário.
  • Marcar uma reunião com as autoridades de controlo antes da partida.

Caso especial: ponte terrestre

A ponte terrestre é a ligação rodoviária de trânsito entre a Irlanda e a União Europeia através da Grã-Bretanha. Embora se trate de comércio intracomunitário (intra-UE), as mercadorias transitam por um país terceiro. Logo, os controlos sanitários e fitossanitários do país devem ser respeitados.

Relativamente às exportações para a Irlanda, há uma série de passos (em inglês) que devem ser seguidos, em particular as formalidades administrativas de registo no TRACES-NT.

Atenção: os veículos só devem transportar animais que se encontrem em livre circulação na UE. Se a carga incluir animais da Grã-Bretanha, é sujeita a um procedimento de importação e não a um procedimento de trânsito.

No caso de animais vivos que deixam a Irlanda para qualquer um dos vinte e sete Estados-Membros da União Europeia, terão de ser seguidos certos procedimentos, incluindo os controlos na fronteira inglesa.

Assim, o agricultor terá de efetuar todos os procedimentos administrativos necessários (realizar uma pré-notificação, possuir um certificado sanitário, etc.) antes da partida dos animais.

Especialista em operações aduaneiras e despacho alfandegário, o ASD Group assiste-o e cuida das suas importações e exportações.

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O ASD Group trabalha para si utilizando as mais recentes tecnologias de software disponíveis e as competências avançadas das nossas equipas. Contacte-nos para mais informações!

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