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ASD GROUP > SERVIÇOS FISCAL > COMO OBTER UM NÚMERO DE IVA INTRACOMUNITÁRIO?

Como obter um número de IVA intracomunitário?

O QUE O ASD GROUP PODE FAZER POR SI

Enquanto representante ou mandatário fiscal em todos os Estados-Membros da UE, o ASD Group encarrega-se de:

01
Obter um número de IVA

Entregar toda a documentação de registo necessária à obtenção de um número de IVA

02
Analisar e controlar

Verificar e processar todos os seus documentos fiscais (faturas, documentos alfandegários e de transporte, etc.)

03
Entregar as declarações de IVA

Entregar as declarações de IVA e pagar o IVA por si

04
Reembolsar o IVA

Apresentar e gerir todos os seus pedidos de reembolso do IVA

05
Prestar assistência

Assisti-lo em caso de controlo fiscal

06
Transmitir todos os desenvolvimentos em questões regulamentares

Informá-lo sobre todos os desenvolvimentos verificados em matéria de regulamentações fiscais europeias e locais

EM QUE CONSISTE O NÚMERO DE IVA INTRACOMUNITÁRIO?

O número de IVA intracomunitário é um número individual que permite identificar as atividades das empresas estabelecidas num Estado pertencente ou não à UE. Para que o sistema de IVA e estatística do comércio internacional imposto pela UE funcione corretamente, é essencial que as empresas sejam identificadas através de um número de IVA intracomunitário, uma vez que o referido número permite às empresas entregarem as declarações Intrastat/DEB e declararem ou pagarem o IVA junto dos Estados-Membros da UE.

COMO OBTER UM NÚMERO DE IVA INTRACOMUNITÁRIO?

Se representar uma empresa estabelecida num Estado pertencente ou não à UE e desejar efetuar operações tributáveis num Estado-Membro da UE sem ter que criar um estabelecimento permanente, terá de obter um número de IVA intracomunitário no Estado-Membro onde pretende efetuar as ditas operações. Sem esse número, não será possível exercer a sua atividade.

Para obter um número de IVA intracomunitário, deve entregar toda a documentação junto da administração fiscal estrangeira. Este procedimento, efetuado no idioma do país em questão, pode revelar-se longo e complexo.

As empresas estabelecidas na UE podem designar o ASD Group como representante fiscal de modo a simplificar e acelerar o processo de registo. No que diz respeito às empresas estabelecidas fora da UE, estas são obrigadas a designar um representante fiscal equivalente ao ASD Group que se encarregue de efetuar os procedimentos de registo em seu nome.

UM BALCÃO ÚNICO PARA TODOS OS SEUS NÚMEROS INTRACOMUNITÁRIOS

Graças à presença do ASD Group em todos os Estados-Membros da UE, poderá obter um número de IVA intracomunitário independentemente do país onde pretenda exercer a sua atividade.

O ASD Group atua como um interlocutor único responsável pela gestão de todo o processo de IVA no estrangeiro e como um intermediário privilegiado entre si e as administrações fiscais locais.

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