Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, as várias autoridades fiscais eslovenas e croatas introduziram alterações aos limiares Intrastat.

A obrigação de efetuar uma declaração Intrastat para o período de 2024 é determinada para cada empresa tributável identificada como sujeito passivo de IVA quando os limiares indicados são ultrapassados.

Assim, os novos limiares Intrastat a partir de janeiro de 2024 na Croácia :

  • O limiar para a admissão à cotação é aumentado de 400 000 euros para 450 000 euros
  • Limiar de envio aumentado de 200 000 euros para 300 000 euros

Os novos limiares do Intrastat 2024 na Eslovénia :

  • O limiar de admissão à cotação aumentou de 200 000 euros para 220 000 euros
  • O limiar de expedição mantém-se inalterado

Encontrar todos os limiares Intrastat 2024 para a União Europeia.

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