O procedimento de reembolso do IVA na Suíça está a evoluir. A Administração Federal de Contribuições (AFC) atualizou as suas diretivas para especificar os comprovativos a fornecer pelas empresas estrangeiras.
Desde o dia 26 de fevereiro de 2026, uma revisão da secção 1.4 da Informação IVA n.º 181 veio reforçar os requisitos relativos à prova do estatuto de sujeito passivo.
O que muda concretamente
A partir de agora, as empresas estrangeiras devem fornecer um certificado do seu estatuto fiscal que cubra a totalidade do período de reembolso solicitado (ano civil completo).
Este certificado deve obrigatoriamente mencionar:
- ou que a empresa esteve registada para efeitos de IVA durante todo o período em questão
- ou a data de início do seu registo de IVA
Quadro de síntese dos novos requisitos
| Elemento exigido | Antes da atualização | Após a atualização |
|---|---|---|
| Certificado de estatuto fiscal | Exigido | Exigido |
| Período coberto | Não especificado | Ano completo |
| Prova de registo de IVA | Pouco detalhada | Obrigatório (data ou confirmação) |
Casos específicos consoante o sistema fiscal do país
Países com sistema de IVA
O certificado deve:
- confirmar o registo de IVA durante o período solicitado
- ou indicar a data de sujeição ao IVA
Países sem sistema de IVA
O certificado deve:
- confirmar o estatuto de empresário durante o período em questão
- ou especificar a data de início deste estatuto
Pontos de atenção para as empresas
Para evitar qualquer rejeição ou atraso no processamento dos pedidos, recomenda-se que:
- verifique se o certificado cobre exatamente o período solicitado
- se certifique de que este é emitido pela autoridade fiscal competente
- utilize, sempre que possível, os formulários oficiais pré-estabelecidos
Esta atualização visa clarificar e garantir a segurança do procedimento de reembolso do IVA na Suíça. As empresas estrangeiras devem agora prestar especial atenção à conformidade dos seus comprovativos, sob pena de verem o seu pedido recusado ou atrasado.
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