A Suprema Corte dos Estados Unidos proferiu uma decisão determinante para o comércio internacional. No acórdão Learning Resources, Inc. v. Trump de 20 de fevereiro de 2026, considerou que a IEEPA (International Emergency Economic Powers Act) não permite ao Presidente impor direitos aduaneiros desta forma.

Por que razão esta decisão é tão importante?

A Corte recorda um princípio fundamental do direito constitucional americano: o poder de fixar tarifas aduaneiras pertence ao Congresso, salvo delegação explícita e clara.

Na prática, esta decisão restringe fortemente a utilização da IEEPA como instrumento que permite impor de forma rápida e massiva direitos aduaneiros.

O que isto muda concretamente para as empresas

Para as empresas, a mensagem é clara:
um direito aduaneiro baseado numa fundamentação legal inadequada pode agora ser contestado, voire anulado.

Outro ponto crucial: a questão dos reembolsos.
Segundo a Reuters, mais de 175 mil milhões de dólares de receitas tarifárias poderão ser objeto de pedidos de restituição. Isto abre um enorme processo para os importadores e os seus consultores (alfândega, fiscalidade, contencioso).

Atenção: os Estados Unidos dispõem de outros instrumentos

Esta decisão não significa, no entanto, o desaparecimento dos direitos aduaneiros nos Estados Unidos.

A Casa Branca já invocou a Secção 122 do Trade Act of 1974 para instituir uma sobretaxa temporária à importação.

O Peterson Institute salienta, aliás, que, embora a decisão seja estruturante do ponto de vista jurídico, a incerteza tarifária permanece elevada: o executivo mantém outros fundamentos jurídicos para agir.

Os pontos principais a reter para as empresas

  • A IEEPA está agora fortemente limitada como base jurídica para impor direitos aduaneiros.
  • O risco tarifário continua bem real através de outros instrumentos (Secção 122 e outros regimes comerciais).
  • A conformidade aduaneira torna-se mais estratégica do que nunca: classificação tarifária, documentação, redação contratual, cláusulas de repercutição dos direitos aduaneiros e monitorização regulamentar devem ser analisadas com atenção.

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