O Parlamento finlandês aprovou, em 11 de Dezembro de 2024, o projeto de lei HE 141/2024, pelo qual os bens e serviços que atualmente estão sujeitos a uma taxa reduzida de IVA de 10% passarão a estar sujeitos a uma taxa reduzida de 14%.
Nem os jornais e revistas nem a radiodifusão pública estarão sujeitos a este aumento, mantendo-se a aplicação da taxa de IVA de 10%.
Apresentam-se, abaixo, alguns exemplos de bens e serviços que passarão a estar sujeitos a uma taxa de IVA de 14% a partir de 2025:
- livros;
- medicamentos;
- serviços de desporto e fitness;
- bilhetes de entrada em eventos culturais, de entretenimento e desportivos;
- serviços de transporte de passageiros (autocarros, comboios, táxis, voos domésticos);
- serviços de alojamento.
Para mais informações sobre o assunto ou para determinar a aplicação de uma taxa reduzida às suas operações, contacte os nossos especialistas.
Fonte: Autoridade Fiscal da Finlândia (em inglês)