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Porquê e como designar um representante fiscal ?

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Definição de representante fiscal

O representante fiscal é designado pelas sociedades estabelecidas fora da União Europeia, afim de assegurar todas as formalidades ligadas ao registo para efeitos de IVA no seio da União Europeia. Ele é responsável perante a administração fiscal, e compromete-se a cumprir as obrigações declarativas do seu cliente na garantia do respeito da legislação fiscal.

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A representação fiscal : Uma segurança para si

É uma sociedade não estabelecida na União Europeia, vai efectuar operações sujeitas a IVA num dos Estados membros da União Europeia. A directiva europeia 2006/112/CE obriga as sociedades terceiras que realizem operações sujeitas a imposto na Europa, a utilizar os serviços de um representante fiscal que tome posse de todas as formalidades fiscais e administrativas. A União Europeia colocou em prática esta obrigação, para garantir um compromisso de qualidade e segurança na gestão do IVA. O representante trata de assegurar a conformidade fiscal da sociedade terceira, de verificar os fluxos de mercadorias e faturação, e de entregar as declarações de IVA em boa e devida forma. O representante compromete a sua responsabilidade junto da administração fiscal.
O seu serviço inclui :

A obtenção de um número de identificação fiscal (IVA)
A verificação e tratamento dos documentos fiscais
Estabelecimento das declarações de IVA locais
O preenchimento e entrega das declarações INTRASTAT
A gestão dos pedidos de reembolso de IVA
Assistência em caso de inspecção fiscal
A ligação entre a sociedade terceira e a administração fiscal
O acompanhamento das regulamentações fiscais europeias e locais

Credores, dívidas, direito das sociedades, direito comum, pacto, herdeiro, recuperação, cassação, criminais, convencional, Tribunal de Cassação, valor agregado, designação, corporação, indivíduos.

NOÇOES A RETER

O representante fiscal encarrega-se de registar, para efeitos de IVA, a sociedade terceira na Europa.

A representação fiscal permite-lhe operar como uma sociedade europeia, sem contradições.

Contacte-nos

O que a asd group pode fazer por si

Enquanto seu representante fiscal, seremos o interlocutor privilegiado das administrações fiscais e aduaneiras para responder a qualquer questão que lhe diga respeito e defenderemos os seus interesses junto das administrações fiscais e em colaboração com os nossos parceiros em 24 Países do mundo.
Os nossos especialistas estão à sua disposição para simplificar o tratamento das suas operações tributáveis no estrangeiro e dar-lhe uma ajuda concreta para encontrar uma solução para as dificuldades enfrentadas.

Registo da empresa externa para efeitos de IVA na Europa

Análise e controlo mensal de todas as faturas de compras e vendas na Europa

Elaboração e entrega de declarações de IVA com a frequência declarativa do país

Entrega de declarações intrastat se os limiares forem ultrapassados

Assistência durante um controlo fiscal ou aduaneiro

Um interlocutor único que fala a sua língua acompanha o seu processo de A a Z