Quando as empresas europeias realizam operações sujeitas a IVA num Estado-membro da UE onde não estão sediadas têm a obrigação legal de dispor de um número do IVA intracomunitário nesse Estado-membro da UE.
Assim, as operações que obrigam as empresas europeias a dispor de um número de IVA intracomunitário nesse outro Estado-membro da UE são as seguintes:
A falta de registo é sancionada de forma pesada pelas administrações fiscais europeias e impede toda e qualquer recuperação do IVA.
Por outro lado, deve saber que os parceiros europeus (fornecedores, prestadores, clientes, marketplaces, …) recusam sistematicamente de tratar com empresas estrageiras que não cumpriram com a sua obrigação de se registar para efeitos de IVA, por causa do risco fiscal que representa para eles.
As empresas sediadas na UE estão sempre dispensadas de designar um representante fiscal. Contudo, as empresas sediadas na UE que se devem registar no IVA de outro Estado-membro da UE têm sempre a possibilidade de designar um mandatário fiscal que se encarrega de preencher por sua conta todas as suas obrigações em matéria de IVA nesse Estado-membro: obtenção do número de IVA, entrega das declarações de IVA, pedido de reembolso de IVA, etc…
O IVA intracomunitário é uma matéria complexa, em constante evolução e que requer um conhecimento muito aprofundado.
Os erros podem ter consequências financeiras muito importantes: inspeções fiscais, perda do direito ao reembolso de IVA, recusa de isenções, sujeições suplementares, sanções, juros de mora, etc…
É por esta razão que recorrer a um mandatário fiscal especializado em matéria de IVA no Estado-membro em questão é indispensável para tornar seguras as operações sujeitas a IVA que aí são realizadas.
Nesta área muito particular do IVA intracomunitário, a escolha do mandatário fiscal especialista, é muito importante.
Escolher ASD Group, é dispor de uma equipa de fiscalistas especializados em IVA intracomunitário que o assistirá diariamente e que lhe permite proteger o seu negócio.
Escolher o ASD Group é igualmente optar por um interlocutor de confiança das administrações fiscais europeias há mais de 20 anos, que será o garante das suas atividades na UE e da sua notoriedade junto dos serviços fiscais europeus. ASD Group, é também uma rede de agências situadas em 25 países da Europa e do resto do mundo.
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