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Mandatário fiscal: Confie-nos o seu pedido de número de IVA e o envio da sua declaração IVA

Em que casos é que as empresas europeias necessitam de um número de IVA intracomunitário num outro Estado-membro da UE?

Quando as empresas europeias realizam operações sujeitas a IVA num Estado-membro da UE onde não estão sediadas têm a obrigação legal de dispor de um número do IVA intracomunitário nesse Estado-membro da UE.

Assim, as operações que obrigam as empresas europeias a dispor de um número de IVA intracomunitário nesse outro Estado-membro da UE são as seguintes:

A falta de registo é sancionada de forma pesada pelas administrações fiscais europeias e impede toda e qualquer recuperação do IVA. 

Por outro lado, deve saber que os parceiros europeus (fornecedores, prestadores, clientes, marketplaces, …) recusam sistematicamente de tratar com empresas estrageiras que não cumpriram com a sua obrigação de se registar para efeitos de IVA, por causa do risco fiscal que representa para eles.

Por que razão recorrer a um mandatário fiscal?

As empresas sediadas na UE estão sempre dispensadas de designar um representante fiscal. Contudo, as empresas sediadas na UE que se devem registar no IVA de outro Estado-membro da UE têm sempre a possibilidade de designar um mandatário fiscal que se encarrega de preencher por sua conta todas as suas obrigações em matéria de IVA nesse Estado-membro: obtenção do número de IVA, entrega das declarações de IVA, pedido de reembolso de IVA, etc…

O IVA intracomunitário é uma matéria complexa, em constante evolução e que requer um conhecimento muito aprofundado.

Os erros podem ter consequências financeiras muito importantes: inspeções fiscais, perda do direito ao reembolso de IVA, recusa de isenções, sujeições suplementares, sanções, juros de mora, etc…

É por esta razão que recorrer a um mandatário fiscal especializado em matéria de IVA no Estado-membro em questão é indispensável para tornar seguras as operações sujeitas a IVA que aí são realizadas.

Escolher ASD Group é escolher a segurança

Nesta área muito particular do IVA intracomunitário, a escolha do mandatário fiscal especialista, é muito importante.

Escolher ASD Group, é dispor de uma equipa de fiscalistas especializados em IVA intracomunitário que o assistirá diariamente e que lhe permite proteger o seu negócio.

Escolher o ASD Group é igualmente optar por um interlocutor de confiança das administrações fiscais europeias há mais de 20 anos, que será o garante das suas atividades na UE e da sua notoriedade junto dos serviços fiscais europeus. ASD Group, é também uma rede de agências situadas em 25 países da Europa e do resto do mundo.

ASD Group é também uma escolha de inovação

A transformação e a digitalização fiscal generalizam-se. Para estar à frente destes desafios da fiscalidade digital, a ASD Group investe no desenvolvimento de plataformas de serviços online, facilitando a gestão das obrigações e dos contactos entre contribuintes e a administração fiscal.

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