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ASD GROUP > FISCAL > REPRESENTANTE FISCAL

Representante fiscal: entregue a obtenção
do seu n.° de IVA e apresentação das suas declarações

Quem deve recorrer a um representante fiscal?

Num determinado número de estados membros da UE, a designação de um representante fiscal é uma obrigação legal para todas as empresas estabelecidas fora da UE que realizam operações tributadas no território europeu:

A não designação de um representante fiscal é severamente punida pelas administrações fiscais europeias e impede qualquer recuperação do IVA. 

Além disso, os parceiros europeus (fornecedores, prestadores, clientes, mercados…) recusam sistematicamente lidar com empresas estrangeiras que não tenham preenchido a sua obrigação de designar um representante fiscal devido ao risco que isso representa para eles.

Porquê nomear um representante fiscal?

Para além da obrigação legal, a representação fiscal constitui uma alternativa simples e económica à implantação física através de uma filial ou sucursal.

De facto, a representação fiscal permite às empresas estrangeiras penetrar no mercado europeu evitando os custos e limitações da implantação física que implicam, nomeadamente, a criação de uma estrutura e a existência de uma contabilidade distinta.

Em particular, uma empresa estrangeira que tenha designada um representante fiscal num estado membro da UE não está sujeita ao imposto sobre os rendimentos nesse estado membro.

A atividade é totalmente controlada a partir do estrangeiro através do representante fiscal que se encarrega de cumprir junto da administração fiscal local o conjunto de obrigações da empresa no que respeita ao IVA: obtenção de um número de IVA, apresentação das declarações periódicas e pagamento do IVA, apresentação de pedidos de reembolso, etc…

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O ASD Group também é uma rede de agências situadas em 25 países da Europa e a nível internacional.

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