A partir de 1 de setembro de 2026, as embalagens de madeira utilizadas nas importações para a União Europeia deverão ser sistematicamente declaradas no TRACES aquando da criação do CHED.

Uma nova diretiva do SIVEP, recebida a 21 de julho de 2026, introduz novas exigências relativas às embalagens de madeira associadas às mercadorias importadas para a União Europeia.

Esta obrigação aplica-se a qualquer embalagem de madeira bruta com mais de 6 mm, independentemente do tipo de mercadoria importada.

Que embalagens de madeira estão abrangidas?

Estão nomeadamente abrangidas:

  • Paletes de madeira
  • Madeira de calço
  • Caixas fechadas para transporte de animais
  • Cantos e calços de madeira bruta com mais de 6 mm
  • De um modo mais geral, qualquer embalagem de madeira bruta abrangida pelo âmbito da regulamentação

Que informações deverão ser declaradas no TRACES?

Para cada envio abrangido, as seguintes informações deverão ser transmitidas ao serviço TRACES:

Informação a fornecerDetalhe
Código OEPP2DTRE, NNNWW, 1CONO ou YXWOO conforme o tipo de madeira
Número de acondicionamentosNúmero de embalagens de madeira utilizadas
Peso líquidoPeso líquido dos acondicionamentos abrangidos
Código NIMP 15Referência ao tratamento fitossanitário ISPM 15
País de expediçãoPaís de expedição dos acondicionamentos de madeira

Estabelecimentos deverão igualmente ser registados no TRACES

A fim de permitir a declaração das embalagens de madeira, o estabelecimento de origem da mercadoria bem como o destino final deverão ser registados no TRACES. Estes estabelecimentos deverão ser registados na categoria:

Estabelecimento a registarCategoria no TRACESEstatuto exigido
Estabelecimento de origem da mercadoriaPlant HealthProfessional Operators referred to in Article 45(1)(l) IMSOCVálido
Destino finalPlant HealthProfessional Operators referred to in Article 45(1)(l) IMSOCVálido

Um ponto de atenção aquando do carregamento

A fim de facilitar os controlos efetuados pelas autoridades competentes, o carregamento deverá ser organizado de modo a que a marcação das embalagens de madeira seja imediatamente visível assim que o veículo for aberto.

Esta disposição permitirá, nomeadamente, às autoridades verificar mais facilmente a conformidade das embalagens durante os controlos.

Uma obrigação aplicável a partir de 1 de setembro de 2026

Este novo procedimento torna-se obrigatório a partir de 1 de setembro de 2026.

⚠️ Atenção
A ausência das informações exigidas ou uma não conformidade das embalagens pode implicar a recusa dos envios pelas autoridades competentes.

Antecipe desde já as suas próximas importações

As empresas abrangidas são convidadas a antecipar estas novas exigências e a verificar desde já:

  • a conformidade das suas embalagens de madeira;
  • a presença da marcação NIMP 15 / ISPM 15 ;
  • as informações necessárias para a declaração no TRACES;
  • o registo válido do estabelecimento de origem e do destino final no TRACES;
  • a organização do carregamento de forma a tornar as marcações imediatamente acessíveis às autoridades.

Antecipe as novas exigências do SIVEP

A ASD Group Customs acompanha-o nas suas formalidades relacionadas com os controlos SIVEP e com as suas operações de importação.


Noémie Almot
Community Manager e Redatora

Noémie é redatora especializada na ASD Group. Cria e gere artigos de blog, assim como notícias nos nossos sites, com foco em IVA, impostos internacionais, operações aduaneiras, regulamentação laboral e comércio internacional. Com um estilo claro e pedagógico, transforma temas complexos e técnicos em conteúdos facilmente compreensíveis e relevantes para as empresas.