Perguntas frequentes sobre o imposto
Aqui estão as respostas a algumas das perguntas mais frequentes sobre o novo imposto espanhol sobre as embalagens de plástico não reutilizáveis.
Não hesite em contactar os nossos peritos se tiver outras perguntas!
Se for um contribuinte não estabelecido no território espanhol, é obrigado a designar um representante junto da administração fiscal no que diz respeito às suas obrigações relativas a este imposto. Esta designação deve ser efetuada antes da realização da primeira operação tributável.
Se for um fabricante de produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação do imposto, deve manter uma contabilidade dos produtos fabricados.
Se for um comprador intracomunitário de produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação, deve manter um registo dos stocks
Ao fabricar ou realizar aquisições intracomunitárias de produtos tributáveis, os contribuintes estão obrigados a apresentar uma declaração fiscal que inclua as quotas devidas e a efetuar o pagamento do imposto.
Os períodos de declaração podem ser mensais ou trimestrais, em função do período de declaração do IVA.
Uma embalagem de plástico é considerada reutilizável se tiver sido concebida, fabricada e vendida para efetuar vários percursos diferentes ou para ser enchida ou reutilizada com o mesmo objetivo para o qual foi concebida ou fabricada.
Sim, é necessário especificar o seu montante e a sua base de cálculo nas faturas.
Não, pois a embalagem é enviada diretamente pelo fabricante para fora de Espanha.
Não, o imposto aplica-se tanto às embalagens vazias como às embalagens apresentadas para conter, proteger, manipular, distribuir ou apresentar mercadorias.
Sim, de acordo com o artigo 78. Dos. 4º da Lei 37/1992, de 28 de dezembro de 1992, sobre o Imposto sobre o Valor Acrescentado, estão incluídos na noção de contrapartida e fazem, portanto, parte da base tributável do imposto:
“Os impostos e taxas de qualquer natureza cobrados nas mesmas operações tributadas, com exceção do próprio imposto sobre o valor acrescentado.
Estão incluídas todas as taxas especiais cobradas em relação aos bens que são objeto das operações tributadas, com exceção da taxa especial sobre determinados meios de transporte”.
