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Imposto sobre as embalagens de plástico não reutilizáveis em Espanha: confie a sua gestão e o seu tratamento a especialistas!

A VOSSA EMPRESA REALIZA ATIVIDADES COMERCIAIS EM ESPANHA E DESEJA CONTROLAR OS SEUS CUSTOS? NÓS AJUDAMO-LO A MANTER-SE EM CONFORMIDADE E A GERIR A SUA EMPRESA.

Índice detalhado

O que é o imposto sobre as embalagens de plástico não reutilizáveis em Espanha?

A 1 de janeiro de 2023, entrou em vigor em Espanha um novo imposto relativo às embalagens de plástico não recicláveis.

A nova Lei 7/2022, de 8 de abril de 2022, sobre resíduos e solos contaminados visa estabelecer os princípios da economia circular, bem como contribuir para o combate às alterações climáticas e para a proteção do ambiente marinho.

Este novo imposto espanhol sobre plásticos é um imposto único e indireto cujo facto gerador é a importação, a produção e as aquisições intracomunitárias de recipientes de plástico não recicláveis e não reutilizáveis.

Quem é devedor do Imposto sobre Plásticos em Espanha?

Se o senhor fabrica, efetua aquisições intracomunitárias ou importa para Espanha embalagens de plástico não recicláveis, este novo imposto diz-lhe respeito!

As empresas que realizam aquisições intracomunitárias e/ou importações em Espanha de embalagens de plástico não recicláveis ou de mercadorias embaladas com embalagens de plástico não recicláveis estão sujeitas ao imposto sobre as embalagens de plástico não recicláveis.

Quais são os produtos abrangidos?

Quais são as obrigações?

Os contribuintes que não estejam estabelecidos em Espanha devem designar um representante. Devem estar registados junto da administração fiscal espanhola no que diz respeito às suas obrigações relativas a este imposto, antes da primeira transação.

Obrigação de manter um registo contabilístico segundo um formato estabelecido pela administração. A gestão é feita online no site da administração.

Qual é a base tributável e a taxa de imposição?

A base tributável consiste na quantidade de plástico não reciclado, expressa em quilogramas. A taxa de imposição está fixada em 0,45 euros por quilograma.

Exemplos significativos

Garrafas de plástico não reutilizáveis numa palete

Uma empresa dispõe de 62 kg de embalagens não reutilizáveis (puras).

Montante tributável: 62 kg
Contribuição a pagar: 62 kg x 0,45 € = 27,9

Caixas filmadas numa palete

Uma empresa possui 125 kg de produtos semi-acabados (80% reciclados e 20% não reciclados).

Montante tributável: 20% do total (125 kg)
Contribuição a pagar: 20% x 0,45 € = 0,09 €/kg = 11,25

Quais são os produtos isentos?

Em certos casos e sob determinadas condições, é possível solicitar o reembolso do imposto junto da administração espanhola, nomeadamente os produtos que estão isentos, tais como, por exemplo:

Produtos sanitários

Produtos destinados a embalagens para medicamentos ou produtos sanitários

Produtos exportados

Produtos que foram importados para Espanha e depois reexportados para fora do território espanhol

Produtos reutilizáveis

Produtos concebidos, desenhados e comercializados para serem enchidos ou reutilizados

Quais são as sanções em caso de incumprimento destas obrigações?

As sanções previstas na legislação espanhola aplicam-se em caso de falta de registo e de não designação de um representante em Espanha:

  • Entre 50% e 150 % do montante dos pagamentos do imposto que não tenha sido pago, acrescido de 25 % em caso de reincidência em infrações fiscais com um montante mínimo de 1 000 euros.
  • É aplicada uma coima fixa de 75 euros por cada fatura ou certificado emitido com o registo incorreto dos dados obrigatórios em ocasião de vendas ou entregas de produtos sujeitos ao imposto no âmbito territorial do imposto.
  • Em caso de ausência de registo contabilístico, uma coima de 1% do INCN (Importe neto de la cifra de negocios – Montante líquido do volume de negócios) do exercício a que se refere a infração, com um mínimo de 600 euros.

As vossas problemáticas e as nossas soluções

As vossas problemáticas

As nossas soluções

O que a ASD Group pode fazer por si?

01
Designação de um representante

Para as sociedades não estabelecidas em Espanha, nós encarregamo-nos do registo no registo territorial do imposto especial sobre os recipientes de plástico não reutilizáveis antes do início da vossa atividade.

02
Preparação do processo

Tomada a cargo de todo o processo para preparar a declaração do imposto sobre as embalagens de plástico não recicláveis.

03
Formalidades de registo

Apresentação das declarações mensais ou trimestrais e liquidação do imposto junto da administração fiscal espanhola.

04
Assistência

Assistência e acompanhamento das declarações.

Porquê recorrer à ASD Group?

espanha-icone

Presença em Espanha

A nossa agência em Espanha existe desde 2004 e é o interlocutor de confiança da administração fiscal espanhola há mais de 20 anos.

Equipa de peritos

Uma equipa de peritos fiscais sediada em Espanha ao seu dispor.

Ferramentas

Ferramentas informáticas específicas desenvolvidas internamente que permitem o controlo e a gestão eletrónica dos dados, lembretes de prazos…

Garantia

Uma garantia de qualidade do trabalho e da segurança das vossas declarações.

Tranquilidade

Não corra riscos, confie o seu imposto espanhol sobre as embalagens de plástico não reutilizáveis aos nossos peritos e concentre-se na sua atividade!

As noções a reter

Perguntas frequentes sobre o imposto

Aqui estão as respostas a algumas das perguntas mais frequentes sobre o novo imposto espanhol sobre as embalagens de plástico não reutilizáveis.
Não hesite em contactar os nossos peritos se tiver outras perguntas!

Se for um contribuinte não estabelecido no território espanhol, é obrigado a designar um representante junto da administração fiscal no que diz respeito às suas obrigações relativas a este imposto. Esta designação deve ser efetuada antes da realização da primeira operação tributável.

Se for um fabricante de produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação do imposto, deve manter uma contabilidade dos produtos fabricados.

Se for um comprador intracomunitário de produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação, deve manter um registo dos stocks

Ao fabricar ou realizar aquisições intracomunitárias de produtos tributáveis, os contribuintes estão obrigados a apresentar uma declaração fiscal que inclua as quotas devidas e a efetuar o pagamento do imposto.

Os períodos de declaração podem ser mensais ou trimestrais, em função do período de declaração do IVA.

Uma embalagem de plástico é considerada reutilizável se tiver sido concebida, fabricada e vendida para efetuar vários percursos diferentes ou para ser enchida ou reutilizada com o mesmo objetivo para o qual foi concebida ou fabricada.

Sim, é necessário especificar o seu montante e a sua base de cálculo nas faturas.

Não, pois a embalagem é enviada diretamente pelo fabricante para fora de Espanha.

Não, o imposto aplica-se tanto às embalagens vazias como às embalagens apresentadas para conter, proteger, manipular, distribuir ou apresentar mercadorias.

Sim, de acordo com o artigo 78. Dos. 4º da Lei 37/1992, de 28 de dezembro de 1992, sobre o Imposto sobre o Valor Acrescentado, estão incluídos na noção de contrapartida e fazem, portanto, parte da base tributável do imposto:
“Os impostos e taxas de qualquer natureza cobrados nas mesmas operações tributadas, com exceção do próprio imposto sobre o valor acrescentado.
Estão incluídas todas as taxas especiais cobradas em relação aos bens que são objeto das operações tributadas, com exceção da taxa especial sobre determinados meios de transporte”.

Os serviços conexos ASD Group

Colocamos igualmente a nossa expertise ao seu dispor para as seguintes prestações:

01

Uma tomada a cargo completa das formalidades para o seu reembolso de IVA na UE e na Suíça.

02

Uma tomada a cargo das suas declarações relacionadas com as suas entregas / aquisições intracomunitárias.

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