De acordo com o seu desejo de cumprir o Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu, o Serviço de Estatística da Letónia, com base no n.º 2 da presente lei, estabeleceu novos limiares.
Por conseguinte, os novos limiares Intrastat 2024 foram alterados e entrarão em vigor em 1 de janeiro:
- O limiar para a admissão à cotação é aumentado de 330 000 euros para 350 000 euros
- O limiar de expedição mantém-se inalterado em 200 000 euros
Se os limiares forem ultrapassados durante 2024, a obrigação de apresentar declarações Intrastat aplicar-se-á a partir do mês em que os limiares foram ultrapassados.
O mesmo se aplica ao período de 2023: se os limiares forem ultrapassados, devem ser apresentadas declarações Intrastat.
Para mais informações sobre as suas obrigações Intrastat na Letónia, contacte os nossos peritos.
Fonte : Likumi.lv (em letão)