Definição do imposto geral sobre as atividades poluentes (TGAP)
O imposto geral sobre as atividades poluentes é devido por qualquer empresa que trabalhe numa atividade considerada como poluente: resíduos, emissões poluentes, óleos e produtos lubrificantes, detergentes, materiais de extração…
Quem está abrangido pelo TGAP?
O imposto geral sobre as atividades poluentes (TGAP-Taxe général sur les activités polluantes) abrange qualquer pessoa singular ou colectiva que trabalhe numa atividade considerada como poluente:
Armazenamento, processamento térmico (incineração) ou transferência de resíduos não perigosos
Armazenamento, processamento térmico, transferência ou qualquer outro processamento de resíduos perigosos sempre que a instalação não é utilizada exclusivamente para os resíduos que a empresa produz
Emissão para a atmosfera de substâncias poluentes, entrega ou utilização pela primeira vez de lubrificantes suscetíveis de produzir óleos usados
Utilização de óleos e preparados lubrificantes que resultem em óleos usados cuja descarga para o meio ambiente seja proibida
Uso de óleos e produtos lubrificantes de utilização perdida (óleos para motor de dois tempos, massas utilizadas em sistemas abertos, etc.)
Entrega ou utilização pela primeira vez de determinados produtos para detergentes (incluindo produtos auxiliares de lavagem) ou amaciadores para a roupa
Quem é responsável pelo pagamento do TGAP?
Uma empresa que fabrique, importe ou introduza produtos poluentes em França está sujeita ao pagamento do TGAP. O imposto é devido junto das autoridades aduaneiras. A mesma é devida aquando da introdução ao consumo deste produtos em França, seja pelo fabricante, pelo importador ou pessoa física ou moral que realiza a aquisição intracomunitária. O imposto é calculado em função da percentagem definida para cada componente do TGAP. Esta percentagem diverge todos os anos. A base tributável do imposto é calculada sobre a tonelada de resíduos.
NOÇÕES A RECORDAR
As empresas abrangidas pelo TGAP devem possuir um registo que indique, nomeadamente, a quantidade e a natureza dos resíduos, o seu modo de processamento…
Se o montante for inferior a 450 euros, o imposto não é devido.
Pesadas Sanções estão previstas pelo artigo L541-10 do Code de l’environnement (Código do Ambiente) em caso de não respeito do estabelecimento da declaração TGAP.
Contacte-nos
O que a asd group pode fazer por si
ASD Group presta assistência a empresas sujeitas ao TGAP e acompanha na entrega da declaração e no seu pagamento. É um serviço completo que está disponível para garantir aos nossos clientes a sua conformidade fiscal e aduaneira.
Análise da sua atividade e dos seus produtos em função da nomenclatura dos mesmos
Assistência em todo o dossier para preparar a declaração TGAP
Entrega da declaração TGAP às autoridades aduaneiras
Notificações para o pagamento de prestações do TGAP
Assistência em caso de controlo das autoridades aduaneiras e acompanhamento das declarações
Representação de sociedades não estabelecidas em França
