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Representação Fiscal, gestão de IVA na Finlândia

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Quem deverá nomear um representante fiscal?

A designação de um representante fiscal é uma obrigação para todas as empresas estabelecidas fora da União Europeia (UE), que realizem operações tributáveis na Finlândia, isto é:

  • Importações na Finlândia de mercadorias provenientes de países situados fora da UE,
  • Exportações desde Finlândia para países situados fora da UE;
  • Compras de mercadorias entregues na Finlândia provenientes de um estado membro;
  • Vendas de mercadorias BtoB desde Finlândia com destino a um estado membro da UE;
  • Vendas BtoC de bens e serviços a particulares finlandeses, incluindo as vendas com recurso a uma plataforma.

A ausência da designação de um representante fiscal é fortemente sancionada pela administração fiscal finlandesa e é impedimento para o reembolso de IVA.

Além do mais, é importante saber que os parceiros europeus (fornecedores, prestadores, clientes, plataformas de venda online..) recusam sistematicamente de trabalhar com empresas estrangeiras que não cumpram a obrigação de nomear um representante fiscal, pois isso representa um risco também para eles.

Porquê nomear um representante fiscal?

Para além da obrigação legal, a representação fiscal constitui uma alternativa simples e económica à implementação física através de uma filial ou sucursal.

Na realidade, a representação fiscal permite às empresas estrangeiras, entrar no mercado finlandês evitando os custos e as condicionantes de uma implementação física. Que implica nomeadamente a criação de uma estrutura e contabilidade diferente.

Em particular, uma empresa estrangeira que nomeou um representante fiscal na Finlândia , não está sujeita ao imposto das empresas na Finlândia.

A atividade inteiramente gerida desde o estrangeiro através do representante fiscal que se ocupa de cumprir todas as obrigações fiscais da empresa em matéria de IVA: a obtenção do número de IVA, entrega de declarações periódicas e pagamento de IVA, entrega de pedido de reembolso, etc…

Escolher ASD é escolher a segurança

O IVA intracomunitário é um assunto complexo, em constante evolução e que requer conhecimentos extremamente especializados.

Escolher ASD Group, é dispor de uma equipa de fiscalistas especializados em IVA intracomunitário que o assistirá diariamente e que lhe permite proteger o seu negócio.

Escolher a ASD Group, é igualmente escolher um interlocutor de confiança da Administração Fiscal finlandesa há mais de 20 anos, que será o garante das suas atividades na Finlândia e da sua notoriedade junto dos serviços fiscais finlandeses.

ASD Group, é também uma rede de agências situadas em 25 países da Europa e pelo mundo.

ASD é também uma escolha de inovação

A transformação e a digitalização fiscal generalizam-se.

Para estar à frente destes desafios da fiscalidade digital, a ASD investe no desenvolvimento de plataformas de serviços online, facilitando a gestão das obrigações e dos contatos entre contribuintes e a administração fiscal.

Informações técnicas

  • A designação de um representante fiscal é obrigatória para empresas estabelecidas fora da UE;
  • A taxa de IVA de direito comum na Finlândia é de 24%. Existem outras taxas reduzidas de 14% e 0%.
  • Existem igualmente numerosas taxas parafiscais específicas a um produto ou atividade;
  • BtoC : O limiar das vendas à distância é de 35 000€;
  • BtoB : o mecanismo de autoliquidação previsto pelo artigo 194 da Diretiva 2006/112/CE aplica-se (sobre certas condições):
    • A todas as entregas de bens locais na Finlândia;
    • À maioria das prestações de serviço localizadas na Finlândia.
  • Os fluxos intracomunitários de mercadorias devem ser declarados no Intrastat e EC Sales List;
  • A ausência de declarações de EC Sales List pode colocar em causa a exoneração aplicada às entregas intracomunitárias;
  • As convenções internacionais bilaterais definem as condições dos estabelecimentos estáveis em matéria de imposto sobre os benefícios.

As mais valias da ASD e porquê passar pela ASD

  • Uma équipa de especialistas em fiscalidade ao seu serviço.
  • Ferramentas especificas permitindo o controlo dos fluxos e dos limiares, uma gestão eletrónica, lembretes de prazos.
  • Uma garantia de qualidade de trabalho e em matéria de penalidades;
  • Não corra riscos, confie o seu IVA aos nossos especialistas e concentre-se na sua atividade.
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