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Representação Fiscal, gestão de IVA na Hungria
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Quem deverĆ” nomear um representante fiscal?

A designação de um representante fiscal é uma obrigação para todas as empresas estabelecidas fora da União Europeia (UE), que realizem operações tributÔveis na Hungria, isto é:
- ImportaƧƵes na Hungria de mercadorias provenientes de paĆses situados fora da UE,
- ExportaƧƵes desde Hungria para paĆses situados fora da UE;
- Compras de mercadorias entregues na Hungria provenientes de um estado membro;
- Vendas de mercadorias BtoB desde Hungria com destino a um estado membro da UE;
- Vendas BtoC de bens e serviços a particulares húngaros, incluindo as vendas com recurso a uma plataforma.
A ausência da designação de um representante fiscal é fortemente sancionada pela administração fiscal húngara e é impedimento para o reembolso de IVA.
Além do mais, é importante saber que os parceiros europeus (fornecedores, prestadores, clientes, plataformas de venda online..) recusam sistematicamente de trabalhar com empresas estrangeiras que não cumpram a obrigação de nomear um representante fiscal, pois isso representa um risco também para eles.
PorquĆŖ nomear um representante fiscal?
Para alĆ©m da obrigação legal, a representação fiscal constitui uma alternativa simples e económica Ć implementação fĆsica atravĆ©s de uma filial ou sucursal.
Na realidade, a representação fiscal permite Ć s empresas estrangeiras, entrar no mercado hĆŗngaro evitando os custos e as condicionantes de uma implementação fĆsica. Que implica nomeadamente a criação de uma estrutura e contabilidade diferente.
Em particular, uma empresa estrangeira que nomeou um representante fiscal na Hungria, não estÔ sujeita ao imposto das empresas na Hungria.
A atividade inteiramente gerida desde o estrangeiro atravĆ©s do representante fiscal que se ocupa de cumprir todas as obrigaƧƵes fiscais da empresa em matĆ©ria de IVA: a obtenção do nĆŗmero de IVA, entrega de declaraƧƵes periódicas e pagamento de IVA, entrega de pedido de reembolso, etcā¦
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O IVA intracomunitÔrio é um assunto complexo, em constante evolução e que requer conhecimentos extremamente especializados.
Escolher ASD Group, é dispor de uma equipa de fiscalistas especializados em IVA intracomunitÔrio que o assistirÔ diariamente e que lhe permite proteger o seu negócio.
Escolher a ASD Group, é igualmente escolher um interlocutor de confiança da Administração Fiscal húngara hÔ mais de 20 anos, que serÔ o garante das suas atividades na Hungria e da sua notoriedade junto dos serviços fiscais húngaros.
ASD Group, Ć© tambĆ©m uma rede de agĆŖncias situadas em 25 paĆses da Europa e pelo mundo.
ASD é também uma escolha de inovação
A transformação e a digitalização fiscal generalizam-se.
Para estar à frente destes desafios da fiscalidade digital, a ASD investe no desenvolvimento de plataformas de serviços online, facilitando a gestão das obrigações e dos contatos entre contribuintes e a administração fiscal.
InformaƧƵes tƩcnicas
- A designação de um representante fiscal é obrigatória para empresas estabelecidas fora da UE;
- A taxa de IVA de direito comum na Hungria Ć© de 27%. Existem outras taxas reduzidas de 18% e 5%.
- Existem igualmente numerosas taxas parafiscais especĆficas a um produto ou atividade;
- BtoC: O limiar das vendas Ć distĆ¢ncia Ć© de8 800 000 HUF (32 257ā¬)
- BtoB : o mecanismo de autoliquidação previsto pelo artigo 194 da Diretiva 2006/112/CE aplica-se (sobre certas condições):
- A todas as entregas de bens com instalação na Hungria, unicamente;
- A certas prestaƧƵes de serviƧo localizadas na Hungria;
- Os fluxos intracomunitƔrios de mercadorias devem ser declarados no Intrastat e EC Sales List;
- A ausência de declarações de EC Sales List pode colocar em causa a exoneração aplicada às entregas intracomunitÔrias;
- As convenƧƵes internacionais bilaterais definem as condiƧƵes dos estabelecimentos estĆ”veis em matĆ©ria de imposto sobre os benefĆcios.
As mais valias da ASD e porquĆŖ passar pela ASD

- Uma Ʃquipa de especialistas em fiscalidade ao seu serviƧo.
- Ferramentas especificas permitindo o controlo dos fluxos e dos limiares, uma gestão eletrónica, lembretes de prazos.
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- NĆ£o corra riscos, confie o seu IVA aos nossos especialistas e concentre-se na sua atividade.