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Representação Fiscal, gestão de IVA na Hungria

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Quem deverĆ” nomear um representante fiscal?

A designação de um representante fiscal é uma obrigação para todas as empresas estabelecidas fora da União Europeia (UE), que realizem operações tributÔveis na Hungria, isto é:

  • ImportaƧƵes na Hungria de mercadorias provenientes de paĆ­ses situados fora da UE,
  • ExportaƧƵes desde Hungria para paĆ­ses situados fora da UE;
  • Compras de mercadorias entregues na Hungria provenientes de um estado membro;
  • Vendas de mercadorias BtoB desde Hungria com destino a um estado membro da UE;
  • Vendas BtoC de bens e serviƧos a particulares hĆŗngaros, incluindo as vendas com recurso a uma plataforma.

A ausência da designação de um representante fiscal é fortemente sancionada pela administração fiscal húngara e é impedimento para o reembolso de IVA.

Além do mais, é importante saber que os parceiros europeus (fornecedores, prestadores, clientes, plataformas de venda online..) recusam sistematicamente de trabalhar com empresas estrangeiras que não cumpram a obrigação de nomear um representante fiscal, pois isso representa um risco também para eles.

PorquĆŖ nomear um representante fiscal?

Para além da obrigação legal, a representação fiscal constitui uma alternativa simples e económica à implementação física através de uma filial ou sucursal.

Na realidade, a representação fiscal permite às empresas estrangeiras, entrar no mercado húngaro evitando os custos e as condicionantes de uma implementação física. Que implica nomeadamente a criação de uma estrutura e contabilidade diferente.

Em particular, uma empresa estrangeira que nomeou um representante fiscal na Hungria, não estÔ sujeita ao imposto das empresas na Hungria.

A atividade inteiramente gerida desde o estrangeiro atravĆ©s do representante fiscal que se ocupa de cumprir todas as obrigaƧƵes fiscais da empresa em matĆ©ria de IVA: a obtenção do nĆŗmero de IVA, entrega de declaraƧƵes periódicas e pagamento de IVA, entrega de pedido de reembolso, etc…

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O IVA intracomunitÔrio é um assunto complexo, em constante evolução e que requer conhecimentos extremamente especializados.

Escolher ASD Group, é dispor de uma equipa de fiscalistas especializados em IVA intracomunitÔrio que o assistirÔ diariamente e que lhe permite proteger o seu negócio.

Escolher a ASD Group, é igualmente escolher um interlocutor de confiança da Administração Fiscal húngara hÔ mais de 20 anos, que serÔ o garante das suas atividades na Hungria e da sua notoriedade junto dos serviços fiscais húngaros.

ASD Group, é também uma rede de agências situadas em 25 países da Europa e pelo mundo.

ASD é também uma escolha de inovação

A transformação e a digitalização fiscal generalizam-se.

Para estar à frente destes desafios da fiscalidade digital, a ASD investe no desenvolvimento de plataformas de serviços online, facilitando a gestão das obrigações e dos contatos entre contribuintes e a administração fiscal.

InformaƧƵes tƩcnicas

  • A designação de um representante fiscal Ć© obrigatória para empresas estabelecidas fora da UE;
  • A taxa de IVA de direito comum na Hungria Ć© de 27%. Existem outras taxas reduzidas de 18% e 5%.
  • Existem igualmente numerosas taxas parafiscais especĆ­ficas a um produto ou atividade;
  • BtoC: O limiar das vendas Ć  distĆ¢ncia Ć© de8 800 000 HUF (32 257€)
  • BtoBĀ : o mecanismo de autoliquidação previsto pelo artigo 194 da Diretiva 2006/112/CE aplica-se (sobre certas condiƧƵes):
    • A todas as entregas de bens com instalação na Hungria, unicamente;
    • A certas prestaƧƵes de serviƧo localizadas na Hungria;
  • Os fluxos intracomunitĆ”rios de mercadorias devem ser declarados no Intrastat e EC Sales List;
  • A ausĆŖncia de declaraƧƵes de EC Sales List pode colocar em causa a exoneração aplicada Ć s entregas intracomunitĆ”rias;
  • As convenƧƵes internacionais bilaterais definem as condiƧƵes dos estabelecimentos estĆ”veis em matĆ©ria de imposto sobre os benefĆ­cios.

As mais valias da ASD e porquĆŖ passar pela ASD

  • Uma Ć©quipa de especialistas em fiscalidade ao seu serviƧo.
  • Ferramentas especificas permitindo o controlo dos fluxos e dos limiares, uma gestĆ£o eletrónica, lembretes de prazos.
  • Uma garantia de qualidade de trabalho e em matĆ©ria de penalidades;
  • NĆ£o corra riscos, confie o seu IVA aos nossos especialistas e concentre-se na sua atividade.
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