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Representação Fiscal, gestão de IVA nos Países Baixos

Quem deverá nomear um representante fiscal?

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Todas as empresas, quer estejam estabelecidas dentro, ou fora da União Europeia, devem obrigatoriamente estar registadas para efeitos de IVA nos Países Baixos, quando realizam pelo menos 1 das operações abaixo referidas:

O incumprimento e falta de registo é seriamente punido pelas autoridades fiscais neerlandesas e impede a total recuperação do IVA neerlandês.

Porquê nomear um representante fiscal?

A designação de um representante fiscal não é obrigatória nos Países Baixos.

Não obstante, a obtenção de um número de IVA intracomunitário nos Países Baixos, necessita da apresentação de um dossier junto da administração fiscal neerlandesa. O procedimento, feito exclusivamente em neerlandês, pode tornar-se longo e complexo. O mesmo se passa com as declarações de IVA, que terão de obedecer à regulamentação neerlandesa e deverão ser apresentadas em neerlandês.

Com o intuito de simplificar e acelerar o processo de registo, como também de assegurar que as declarações de IVA estão corretamente preenchidas e registadas, todas as empresas estabelecidas dentro da UE ou fora da EU, têm a possibilidade de nomear um representante fiscal nos Países Baixos.

É importante ter em conta que o representante fiscal não consiste num estabelecimento estável. Desta forma, a representação fiscal constitui uma alternativa simples e económica à implantação física de uma filial ou sucursal.

Na realidade, a representação fiscal permite às empresas estrangeiras, entrar no mercado neerlandês evitando os custos e as condicionantes de uma implantação física. O que implica nomeadamente a criação de uma estrutura nos Países Baixos, uma contabilidade diferente e a tributação dos lucros nos Países Baixos.

Através do representante fiscal, que se encarrega de cumprir o conjunto de obrigações da empresa no que diz respeito ao IVA nos Países Baixos, a atividade poderá ser totalmente controlada a partir do estrangeiro.

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