Confie-nos suas declarações Intrastat e ganhe tranquilidade
SUA EMPRESA REALIZA TROCAS DE BENS NO TERRITÓRIO DA UNIÃO EUROPEIA E VOCÊ DESEJA CONTROLAR SEUS CUSTOS? NÓS GERENCIAMOS PARA VOCÊ SUAS DECLARAÇÕES INTRASTAT/EMEBI (EX-DEB).
O Intrastat é um sistema de coleta de dados estatísticos sobre as trocas de bens entre os Estados-membros da União Europeia (UE). Estabelecido em 1993, após a criação do mercado único europeu, substituiu as declarações aduaneiras internas para permitir um acompanhamento preciso da circulação de bens dentro da UE. Na França, este sistema é conhecido como EMEBI (Inquérito mensal sobre trocas de bens intra-UE) desde 1º de janeiro de 2022; anteriormente, este sistema chamava-se D.E.B. (Declaração de Troca de Bens) e fundia dois procedimentos: o EMEBI e a declaração de resumo do IVA (ERTVA) relativa às entregas de bens intra-UE.
As empresas que excedem um determinado limite de faturamento, fixado anualmente por cada Estado-membro, são obrigadas a declarar mensalmente os detalhes de suas expedições e introduções de bens intra-UE. Estas declarações incluem informações como o valor, a quantidade, os códigos dos produtos (códigos TARIC), bem como os países de destino ou de origem dos bens trocados.
Os dados coletados via Intrastat/EMEBI são cruciais para os governos nacionais e as instituições europeias, pois permitem compilar estatísticas detalhadas sobre o comércio intra-UE. Estas estatísticas são então utilizadas para elaborar e ajustar políticas econômicas, analisar a balança comercial e realizar diversos estudos econômicos. Ao fornecer uma visão completa e precisa das trocas comerciais entre os países da UE, o Intrastat/EMEBI desempenha um papel essencial na compreensão e gestão da dinâmica econômica no seio da União Europeia.
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Intrastat/EMEBI: Em que casos é necessário declarar?
Uma declaração Intrastat deve ser feita nos seguintes casos:
Volume de trocas
As empresas cujo volume de trocas de bens com outros Estados-membros da UE exceda um limite determinado anualmente por cada Estado-membro devem fazer uma declaração Intrastat. Este limite varia de país para país e pode ser diferente para expedições e introduções de bens.
Todos os bens físicos que são trocados através das fronteiras intra-UE devem ser declarados, exceto certas exceções específicas, como bens em trânsito, bens para reparo ou amostras comerciais sem valor comercial.
Limite de simplificação
Na França e em outros países, existe um limite simplificado acima do qual as empresas devem fornecer informações mais detalhadas, como códigos de nomenclatura de produtos, valor estatístico, etc.
Operações específicas
Certas operações especiais também podem exigir uma declaração Intrastat, como vendas à distância (e-commerce), transferências internas de ativos de uma empresa de um Estado-membro para outro e trocas de bens em consignação.
Expedições e introduções de bens
Expedições: Quando os bens são enviados de um país membro para outro país membro da UE.
Introduções: Quando os bens são recebidos de outro país membro da UE no país membro onde a empresa está localizada.
Um sistema de sanções foi previsto em caso de descumprimento desta obrigação de declaração ou de erros no preenchimento do EMEBI (ex-DEB)/Intrastat, com base nos artigos 1788e do CGI e 467-4 do código aduaneiro.
Os textos preveem uma multa de 750 euros por declaração ausente ou em atraso. Este valor pode ser duplicado para 1.500 €, caso o devedor não regularize a sua situação nos 30 dias seguintes à notificação. Indicam também que cada omissão ou erro numa declaração dará lugar a uma multa de 15 euros, não ultrapassando os 1.500 euros no total.
Além disso, a alfândega dispõe, no âmbito dos seus poderes de verificação do EMEBI (ex-DEB)/Intrastat, de direitos de comunicação e de informação e do direito de fazer declarações e de convocar reuniões. Na falta de resposta a estes pedidos no prazo fixado pelo serviço, o cliente fica sujeito a multa.
Representação fiscal: Garanta sua conformidade com total tranquilidade
A declaração Intrastat/EMEBI (ex-DEB) deve ser feita todos os meses. O prazo de entrega varia de acordo com o país.
Os limites de declaração Intrastat/EMEBI (ex-DEB) são diferentes dependendo do país.
A lei prevê sanções pesadas em caso de não elaboração da DEB/EMEBI/Intrastat. As multas podem chegar a 1.500 € por mês não declarado.
A lei permite que as empresas recorram a prestadores de serviços externos, como o ASD Group, para gerenciar as declarações Intrastat/EMEBI (ex-DEB) ou as DES (declarações de troca de serviços).
Em 2022, na França, os limites de 460.000 euros para Introdução e de 1 euro para expedição foram revogados. As empresas devem entregar esta declaração mensalmente assim que receberem uma carta da administração aduaneira (pode ser uma declaração de Introdução, de Expedição ou ambas, dependendo da carta recebida).
Esta formalidade não o isenta das obrigações de IVA; como as trocas intracomunitárias são faturadas como IVA nacional, você deve entrar em contato com o seu centro fiscal.
Você busca declarar seu Intrastat/EMEBI (ex-DEB) de forma eficiente sem a burocracia pesada, mas enfrenta os seguintes desafios?
Complexidade das regulamentações
As regulamentações do Intrastat podem ser complexas e variar de um país para outro dentro da UE. Isso pode dificultar a compreensão dos requisitos específicos e a conformidade.
Mudanças frequentes nas regras
As regras e os limites de declaração podem mudar regularmente, exigindo um monitoramento constante para permanecer em conformidade com as novas exigências.
Exatidão dos dados
Garantir a precisão e a integridade dos dados coletados pode ser um desafio. As empresas geralmente precisam processar grandes quantidades de dados sobre transações intracomunitárias, o que pode aumentar o risco de erros.
Gestão de anomalias
Identificar e corrigir anomalias ou inconsistências nos dados pode ser difícil. As empresas devem ter processos estabelecidos para verificar e validar as informações antes do envio.
Tempo e recursos
Algumas empresas podem carecer de recursos dedicados ou de suporte externo para gerenciar com eficiência as declarações Intrastat, aumentando assim o risco de não conformidade.
Carga administrativa
A preparação e o envio das declarações Intrastat podem ser demorados e administrativamente pesados, especialmente para empresas com um alto volume de transações intra-UE.
O ASD Group acompanha você para superar esses desafios com eficácia.
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Como o ASD Group facilita suas formalidades Intrastat graças aos seus especialistas?
O ASD Group simplifica seus procedimentos administrativos e regulatórios colocando à sua disposição uma equipe de especialistas qualificados em INTRASTAT. Graças ao seu profundo conhecimento das regulamentações aduaneiras e internacionais, eles acompanham você em cada etapa, permitindo que você economize tempo, evite erros dispendiosos e se concentre no desenvolvimento do seu negócio.
Coleta de Dados
Coletamos todos os dados e faturas relevantes sobre suas transações intra-UE, incluindo informações sobre mercadorias, quantidades, valores e parceiros comerciais.
Validação e Verificação
Verificamos os dados coletados para garantir sua exatidão e conformidade com os requisitos do INTRASTAT. Isso inclui a verificação de códigos de mercadorias, países de destino/origem e limites de declaração.
Preparação e Envio das Declarações
Preparamos as declarações INTRASTAT no formato exigido pelas autoridades competentes e as enviamos dentro dos prazos regulamentares.
Acompanhamento e Suporte
Após o envio, garantimos um acompanhamento para tratar de qualquer dúvida ou solicitação de informações adicionais por parte das autoridades. Também fornecemos suporte contínuo para ajudar você a entender e melhorar seus processos de declaração.
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As razões para recorrer ao ASD Group
Expertise
Nossa equipe composta por especialistas em Intrastat/EMEBI (ex-DEB) está à sua disposição para fornecer consultoria especializada e acompanhamento personalizado.
Confiabilidade
Uma garantia na qualidade do trabalho e na segurança de suas declarações para proteger seus dados e minimizar os riscos.
Digitalização
Desenvolvemos nossos próprios softwares específicos que permitem o controle de fluxos e limites, gestão eletrônica de dados, lembretes de prazos, etc. Todos estão disponíveis em nossa plataforma multisserviços 100% online MyASD.
Nosso know-how nos permite ser um interlocutor de confiança das administrações fiscais e aduaneiras europeias há mais de 20 anos, sendo o garantidor de suas atividades na UE e de sua reputação perante os serviços fiscais e aduaneiros europeus.
Reatividade
Respondemos a todas as solicitações de nossos clientes em um prazo de 48 horas úteis, garantindo uma comunicação fluida e eficiente durante todo o processo.
Monitoramento regulatório constante
Nossos especialistas mantêm uma vigilância constante das evoluções regulatórias, permitindo que você se mantenha informado e se adapte rapidamente às mudanças.
Consultor dedicado
Cada cliente recebe um gerente de conta dedicado que o acompanha durante toda a sua jornada conosco, garantindo um serviço personalizado e uma relação de confiança.
Minha empresa está perfeitamente em conformidade com o IVA e o Intrastat graças ao ASD Group, é tudo o que eu peço. Missão cumprida.
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O valor agregado do ASD Group foi a disponibilidade dos interlocutores, o tempo de resposta, o processamento dos processos, em suma, equipes eficientes.
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Para completar nossa oferta, precisávamos de um especialista em questões tributárias relacionadas ao comércio internacional.
Pareceu-nos natural contactar a empresa ASD Group, que é reconhecida pela sua experiência em tributação internacional.
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Realmente queremos agradecer a todos vocês pelo esforço especial que dedicam à gestão de nossos processos (especialmente neste fim de semana!).
Podemos ser muito exigentes, mas estamos muito felizes em cooperar com você e sua equipe!
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O ASD Group soube nos trazer sua expertise tanto na conformidade de nossas declarações de IVA quanto na conformidade de nossas faturas de vendas e suas particularidades nos países europeus.
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