É um regime de transição que durou 25 anos e que, em breve, vai criar medidas para alterar significativamente as regras do IVA. No dia 25 de maio de 2018, a Comissão propôs alterações técnicas para complementar a recente proposta de reforma destinada a tornar o sistema de IVA mais resistente à fraude na UE.
A implementação do portal único online “OSS”:
A implementação de um sistema definitivo obriga a um debate entre os estados membros, que terão de decidir se levam a cabo alterações significativas à Diretiva IVA e se procedem à adaptação de aproximadamente 200 dos 408 artigos da Diretiva IVA.
O comércio de bens transfronteiriço vai ser considerado como uma “operação tributável única”, que vai garantir a tributação de bens no estado-membro de destino dos bens.
A implementação do portal único online “OSS”:
De maneira a concluir as formalidades do IVA para todos os operadores B2B, as alterações propõem a introdução de medidas necessárias para estabelecer um portal único online.
As empresas localizadas fora da União Europeia e que pretendem vender para outras empresas dentro da UE também vão poder beneficiar deste sistema, sem necessitarem de se registar em cada estado-membro para efeitos de IVA. No entanto, as entidades fora da UE vão ter de nomear um intermediário da UE para tratar das formalidades do IVA.
A fatura do vendedor deve mencionar o IVA devido, quando vende bens ao seu cliente localizado noutro país da UE, à taxa em vigor no Estado-Membro de destino.
Depois é o adquirente dos bens que vai ser responsável pelo IVA, apenas quando o cliente é um sujeito passivo certificado, como um sujeito passivo de confiança, assim reconhecido pelas autoridades fiscais.
Com esta reforma ambiciosa, mantém-se a certeza de que esta pode ser uma mudança difícil para os negócios, que terão de repensar o seu processo de faturação.
O Grupo ASD oferece o seu serviço de gestão dedicado ao IVA na UE. Pode contactar-nos se estiver sujeito ao IVA e precisar de ajuda com os seus procedimentos administrativos.