Em conformidade com o decreto ministerial, o Conselho de Ministros define anualmente os limiares estatísticos INTRASTAT.
Nesta perspetiva, foram introduzidas algumas alterações, nomeadamente no que diz respeito às aquisições intracomunitárias de bens provenientes de outros Estados-Membros da UE no território cipriota.
Consequentemente, a partir de janeiro de 2024, entrarão em vigor os seguintes limiares
- As aquisições intracomunitárias passarão de 270 000 euros para 320 000 euros
- O limiar para as entregas intracomunitárias mantém-se inalterado (75 000 euros)
Note-se igualmente que os limiares de simplificação INTRASTAT permanecem inalterados (limiares a partir dos quais são necessárias informações suplementares):
- 2.700.000 para aquisições intracomunitárias
- 5.800.000 para as entregas intracomunitárias
Os operadores económicos que efectuam transacções intracomunitárias serão responsáveis por assegurar o cumprimento dos limiares fixados para o cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras.
A obrigação de apresentar dados intrastat será exigida quando o limiar for ultrapassado em 2024.
Para mais informações, contactar os nossos peritos fiscais
Fonte : Cyprus Tax Department (Em inglês)