A administração aduaneira alterou o seu procedimento de emissão de informações pautais vinculativas (IPV).
A partir deste momento, o procedimento é totalmente desmaterializado. Com efeito, a partir 12 de janeiro de 2022, as alfândegas francesas deixaram de emitir cópias de IPV por correio.
Doravante, a versão digital das IPV serve de prova.
Poderá recuperar diretamente as suas IPV autenticadas através do serviço online SOPRANO-RTC, na rubrica “ver as minhas autorizações” / “autorizações concedidas” / “imprimir”.
Para mais informações, contacte os nossos especialistas.
Fonte: douane.gouv.fr (em francês)

Declaração de due diligence (DDR)
Regulamento « desflorestação » (EUDR): entrada em aplicação adiada
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