Ao contrário do IVA, o imposto especial aplicado sobre o alcoól as vendas efetuadas junto de consumidores particulares franceses deve ser sempre pago em França, a partir de 1 €.
Os vendedores estrangeiros (incluindo aqueles que estão estabelecidos num Estado-Membro da União Europeia)são obrigados a nomear um representante fiscal em França.
As mercadorias devem circular imperativamente com um Documento de Acompanhamento Simplificado (DSA), no qual está indicado um número fornecido pelos serviços de alfândega franceses. Este número permite confirmar que os impostos foram devidamente pagos junto dos serviços de alfândega franceses.