ASD GROUP > ALFÂNDEGA > IMPOSTO ESPECIAL SOBRE A VENDA À DISTÂNCIA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

IIEC: Confie-nos as formalidades aduaneiras ligadas
à venda on-line de bebidas com alcóol

O QUE O ASD GROUP PODE FAZER POR SI

De modo a facilitar os procedimentos administrativos associados ao imposto especial sobre o consumo, o ASD Group encarrega-se de todas as formalidades impostas pelo serviço de alfândega relativamente à venda à distância de bebidas alcoólicas e acompanha-o em todas as etapas de declaração e operações a longo prazo.

01
Análise e controlo

Análise e controlo mensal detalhados de todos os seus fluxos de faturação

02
Preenchimento e verificação

Preenchimento e verificação da conformidade das faturas e das nomenclaturas alfandegárias

03
Nomenclaturas alfandegárias

Pesquisa e verificação das nomenclaturas alfandegárias

04
Assistência

Assistência em caso de inspeção administrativa ou alfandegária

VENDA À DISTÂNCIA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

A venda à distância de bebidas alcoólicas está sujeita ao IVA e ao imposto especial sobre o consumo.

Este imposto consiste em taxas indiretas aplicadas ao consumo de determinados produtos, nomeadamente o álcool e as bebidas alcoólicas. O imposto é calculado através da aplicação de um preço em função do tipo de bebida.

VENDE BEBIDAS ALCOÓLICAS PROVENIENTES DE OUTRO ESTADO-MEMBRO DA UE JUNTO DE CONSUMIDORES PARTICULARES FRANCESES?

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IVA

O IVA nas vendas a particulares no território francês é sempre devido em França, a partir do 1º euro. Por conseguinte, o vendedor deve obrigatoriamente possuir um número de IVA em França, qualquer que seja o valor das vendas em nesse país.

Caso o vendedor esteja estabelecido num país fora da União Europeia, é obrigado a eleger um representante fiscal em França.

Caso o vendedor esteja estabelecido num Estado-Membro da União Europeia, este tem a possibilidade de nomear un mandatário fiscal em França.

Imposto Especial (Accises)

Ao contrário do IVA, o imposto especial aplicado sobre o alcoól as vendas efetuadas junto de consumidores particulares franceses deve ser sempre pago em França, a partir de 1 €.

Os vendedores estrangeiros (incluindo aqueles que estão estabelecidos num Estado-Membro da União Europeia)são obrigados a nomear um representante fiscal em França.

As mercadorias devem circular imperativamente com um Documento de Acompanhamento Simplificado (DSA), no qual está indicado um número fornecido pelos serviços de alfândega franceses. Este número permite confirmar que os impostos foram devidamente pagos junto dos serviços de alfândega franceses.

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NOÇÕES A RETER

01

O imposto especial sobre o alcoól aplicado sobre as vendas efetuadas junto de consumidores particulares franceses e sempre devido em França a partir de 1 €.

02

Os vendedores estrangeiros (incluindo aqueles que estão estabelecidos num Estado-Membro da União Europeia) são obrigados a eleger um representante fiscal em França.

03

O imposto especial sobre o alcoól deve ser pago junto dos serviços de alfândega franceses antes mesmo da expedição das mercadorias a partir do Estado-Membro de origem.

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