Em 07 de fevereiro de 2024, o Reino Unido e a Itália celebraram um acordo recíproco sobre o reembolso do IVA com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021. Em resultado deste acordo, as empresas do Reino Unido não estabelecidas em Itália podem agora solicitar um reembolso do IVA pago em Itália, utilizando o chamado procedimento de reembolso da “13.ª Diretiva” (Diretiva 560/1986).
Os pedidos de reembolso do IVA pago em relação aos anos fiscais de 2021 e 2022 estão, em princípio, prescritos (o prazo para os pedidos de reembolso através do chamado procedimento da “13.ª Diretiva” em Itália é 30 de setembro do ano seguinte ao ano em que o IVA se tornou exigível).
No entanto, o efeito retroativo da medida permitiria solicitar o reembolso do IVA pago em Itália relativamente a esses dois anos.
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Fonte : Chartered Institute of Taxation (em inglês)