IMPORTA PARA A UNIÃO EUROPEIA PRODUTOS SUJEITOS AO CBAM PROVENIENTES DE PAÍSES TERCEIROS E DESEJA MANTER-SE EM CONFORMIDADE COM A TAXA DE CARBONO NAS FRONTEIRAS (CBAM)? GERIMOS PARA SI O CONJUNTO DAS SUAS OBRIGAÇÕES CBAM.
O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) também designado por taxa de carbono nas fronteiras (em inglês: CBAM – Carbon Border Adjustment Mechanism) é uma taxa ambiental instituída pela União Europeia com o objetivo de prevenir as fugas de carbono e garantir uma concorrência equitativa entre produtores europeus e estrangeiros.
Enquadra-se no âmbito do Pacto Verde para a Europa e complementa o sistema europeu de comércio de licenças de emissão (EU ETS), que impõe às indústrias europeias um custo do carbono.
O CBAM é um mecanismo de ajustamento tarifário ambiental aplicável às importações de determinados produtos com elevada intensidade de carbono (aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogénio, eletricidade).
O seu princípio é simples:
Quando um bem é importado para a União Europeia, o importador deve pagar um custo de carbono equivalente ao que teria suportado um produtor estabelecido na UE.
Por outras palavras, o CBAM aplica às importações um preço do carbono alinhado com o mercado europeu, a fim de evitar que:
As empresas europeias deslocalizem a sua produção para países com normas ambientais menos rigorosas.
Produtos estrangeiros mais baratos, por não estarem sujeitos a um preço do carbono, criem uma distorção da concorrência.
Neste contexto, a ASD Group, certificada como declarante autorizado para o CBAM, acompanha as empresas na gestão e na segurança das suas obrigações declarativas, permitindo-lhes permanecer em conformidade ao mesmo tempo que simplifica os seus procedimentos.
Deve declarar a taxa relacionada com o CBAM (taxa de carbono nas fronteiras) quando uma importação preenche todas as seguintes condições:

A declaração é obrigatória quando as mercadorias:

O CBAM (Taxa de carbono) diz respeito exclusivamente às importações provenientes de um país terceiro. As trocas intra-UE não são abrangidas.

A obrigação recai sobre: O importador estabelecido na UE Ou o seu representante indireto Por outras palavras, a empresa que coloca as mercadorias em livre prática deve assegurar a conformidade CBAM.

Fase transitória (2023-2025)

Neste momento, o CBAM aplica-se nomeadamente aos:
Procura estar em conformidade com o taxa de carbono (CBAM) de forma eficiente sem as pesadas formalidades administrativas, mas depara-se com os seguintes desafios?
O quadro do CBAM, também designado por taxa de carbono nas fronteiras, evolui regularmente e nem sempre é simples saber que produtos estão abrangidos ou que isenções se aplicam. Antecipar a passagem da fase transitória para a fase definitiva exige uma monitorização constante.
Obter dados precisos sobre as emissões dos seus fornecedores fora da UE é frequentemente complicado. Sem informações fiáveis, corre o risco de custos mais elevados ou de erros nas suas declarações.
O CBAM mobiliza vários serviços: alfândega, compras, finanças e RSE. Sem processos claros, os riscos de erro e de atraso aumentam rapidamente.
A partir de 2026, a aquisição obrigatória de certificados CBAM (Taxa de carbono) expõe a sua empresa à volatilidade do mercado de carbono europeu e pode pesar nos seus custos de importação.
Em caso de não conformidade, pode enfrentar coimas, a regularização obrigatória e até o bloqueio das suas importações.
O CBAM) impõe garantir a transmissão dos dados de carbono e adaptar os seus contratos para incluir as obrigações relacionadas com as emissões.
A ASD Group acompanha-o para superar estes desafios com eficácia.
Na ASD Group, sabemos que a taxa de carbono nas fronteiras (CBAM) pode parecer complexa e morosa. Os nossos especialistas acompanham a sua empresa em cada etapa para lhe permitir permanecer em conformidade, sereno e eficiente.

Identificamos rapidamente se os seus produtos estão abrangidos e avaliamos as suas obrigações exatas de acordo com os seus fluxos de importação.

As nossas equipas ajudam-no a obter informações fiáveis junto dos seus fornecedores e a verificar a qualidade dos dados para as suas declarações CBAM.

Encarregamo-nos da preparação e do envio das suas declarações, quer durante a fase transitória, quer para a fase definitiva a partir de 2026.

Após a submissão, asseguramos um acompanhamento para tratar qualquer questão ou pedido de informação adicional por parte das autoridades. Prestamos igualmente um apoio contínuo para o ajudar a compreender e melhorar os seus processos de declaração.
A nossa equipa composta por especialistas em CBAM (Taxa de carbono) está à sua disposição para lhe fornecer conselhos de peritos e um acompanhamento personalizado.
A ASD Group dispõe do estatuto de declarante autorizado CBAM, o que permite assegurar e simplificar os seus procedimentos de importação ao assumir as obrigações relacionadas com as emissões de CO₂, ao mesmo tempo que reduz os riscos de erros e de não conformidade.
Até à data, a ASD Group pode acompanhá-lo se a sua empresa importar menos de 50 toneladas de produtos sujeitos ao CBAM, bem como as que estão abrangidas pelas importações cumuladas de hidrogénio e eletricidade, cobrindo assim cerca de 90 % dos fluxos.
O nosso saber-fazer permite-nos ser um interlocutor de confiança das administrações fiscais e aduaneiras europeias há mais de 25 anos, que será o garante das suas atividades na UE e da sua reputação junto dos serviços fiscais e aduaneiros europeus.
Respondemos a todos os pedidos dos nossos clientes num prazo de 48 horas úteis, garantindo uma comunicação fluida e eficaz ao longo de todo o processo.
Os nossos especialistas mantêm uma vigilância constante das evoluções regulamentares, permitindo-lhe permanecer informado e adaptar-se rapidamente às alterações.
Cada cliente é atribuído a um gestor de conta dedicado que o acompanha ao longo de todo o percurso connosco, assegurando um serviço personalizado e uma relação de confiança.
Uma garantia sobre a qualidade do trabalho e sobre a segurança das suas formalidades relacionadas com o CBAM para proteger os seus dados e minimizar os riscos.
Desenvolvemos os nossos próprios softwares específicos que permitem o controlo dos fluxos e dos limiares, uma gestão eletrónica dos dados, lembretes de prazos limite, etc. Todos estão disponíveis na nossa plataforma multisserviços 100% online MyASD.
CBAM ( taxa de carbono ) na Alemanha
CBAM ( taxa de carbono ) na Áustria
CBAM ( taxa de carbono ) na Bélgica
CBAM ( taxa de carbono ) na Bulgária
CBAM ( taxa de carbono ) no Chipre
CBAM ( taxa de carbono ) na Croácia
CBAM ( taxa de carbono ) na Dinamarca
CBAM ( taxa de carbono ) em Espanha
CBAM ( taxa de carbono ) na Estónia
CBAM ( taxa de carbono ) na Finlândia
CBAM ( taxa de carbono ) em França
CBAM ( taxa de carbono ) na Grécia
CBAM ( taxa de carbono ) na Hungria
CBAM ( taxa de carbono ) na Irlanda
CBAM ( taxa de carbono ) em Itália
CBAM ( taxa de carbono ) na Letónia
CBAM ( taxa de carbono ) na Lituânia
CBAM ( taxa de carbono ) no Luxemburgo
CBAM ( taxa de carbono ) em Malta
CBAM ( taxa de carbono ) nos Países Baixos
CBAM ( taxa de carbono ) na Polónia
CBAM ( taxa de carbono ) em Portugal
CBAM ( taxa de carbono ) na República Checa
CBAM ( taxa de carbono ) na Roménia
CBAM ( taxa de carbono ) na Eslováquia
CBAM ( taxa de carbono ) na Eslovénia
CBAM ( taxa de carbono ) na Suécia
01 / 05
A minha empresa está perfeitamente em conformidade no que respeita ao IVA e Intrastat
graças à ASD Group, é tudo o que peço. Missão cumprida.
02 / 05
O valor acrescentado da ASD Group foi a disponibilidade dos interlocutores,
o prazo de resposta, o tratamento dos processos, em suma, equipas eficientes.
03 / 05
Para completar a nossa oferta, precisávamos de um especialista
nas problemáticas fiscais ligadas às trocas internacionais.
Pareceu-nos natural contactar a sociedade ASD Group, que é reconhecida
pelas suas competências em matéria de fiscalidade internacional.
04 / 05
Queremos realmente agradecer-vos a todos pelo esforço particular que colocam na gestão dos nossos processos (sobretudo este fim de semana!).
Podemos ser muito exigentes, mas estamos realmente felizes por cooperar convosco e com a vossa equipa!
05 / 05
A ASD Group soube trazer-nos as suas especializações tanto na conformidade das nossas declarações de IVA como na conformidade das nossas faturas de vendas e as suas particularidades nos países da Europa.