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ASD GROUP > ALFÂNDEGA > DECLARAÇÃO EUROPEIA DE SERVIÇOS

Porquê externalizar as suas declarações europeias de serviços?

O QUE A ASD GROUP PODE FAZER POR SI

Graças à experiência da ASD GROUP e sobretudo ao seu centro de tratamento dedicado ao estabelecimento e à gestão das declarações europeias de serviços, ASD Group pode ajudá-lo de diversas maneiras :

01
Estabelecimento, verificação

Estabelecimento, verificação e envio da declarações DEB, DES E Intrastat

02
Análise e controlo

Análise e controlo mensal em detalhe de todos os seus fluxos de facturação

03
Registo e verificação

Registo e verificação da conformidade das facturas e das nomenclaturas aduaneiras

04
Nomenclaturas aduaneiras

Pesquisa e verificação de nomenclaturas aduaneiras

05
Assistência

Assistência durante um controlo administrativo ou aduaneiro

06
Formação

Organização de formações especificas ao tratamento das DEB / DES, ideais para os seus colaboradores

DEFINIÇÃO DA DECLARAÇÃO EUROPEIA DE SERVIÇOS

A DES é uma declaração obrigatória desde janeiro de 2010 para as empresas francesas que fornecem prestações de serviços a sociedades estabelecidas noutros estados membros da União europeia. A declaração europeia de serviços resume todas as operações realizadas e deve ser enviada à administração aduaneira afim de que a mesma possa controlar a sujeição a IVA das prestações de serviços intracomunitárias.

DECLARAÇÃO EUROPEIA DE SERVIÇOS : NOÇÕES A RECORDAR

ASD bandeau administration

Sempre que uma empresa sujeita francesa sujeita a IVA presta serviços intracomunitários, ela deve preencher uma declaração europeia de serviços (DES). Contrariamente à DEB, a DES não requer um montante mínimo para que se torne exigível : quando a prestação de serviços fornecida é intracomunitária, a empresa está obrigada a estabelecer uma DES a partir do primeiro euro.

O serviço aduaneiro é responsável de toda a parte técnica da declaração europeia de serviços (por exemplo a teledeclaração), enquanto que a direção general de finanças publicas (DGFIP) é responsável por tudo o que diz respeito aos aspectos regulamentares (por exemplo assistência aos « télédeclarantes », a natureza e o local das prestações de serviços em questão, a orientação, a noção de sujeito passivo, de sede econômica e de estabelecimento estável, etc.).

O facto de confiar o tratamento das suas declarações DES a especialistas na matéria, faz com que beneficie de uma prestação séria, profissional e eficaz, efectuada no respeito da regulamentação em vigor e da data limite do depósito das declarações.

NOÇÕES A RECORDAR

ASD représentation carte du monde

01

A D.E.S é uma declaração a entregar junto dos serviços aduaneiros.

02

Pesadas sanções estão previstas na lei em caso de falta de estabelecimento da mesma. As coimas podem atingir os 1 500 € por mês não declarado.

03

A lei autorisa as empresas a recorrer a prestadores exteriores para o tratamento das suas declarações DEB / DES / Intrastat.

04

A DEB e DES são duas declarações distintas. A DES é obrigatória desde da primeira prestação.

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