A atual Declaração de Comércio de Mercadorias sofreu alterações profundas em França, a partir de 1 de janeiro de 2022. Fique a conhecer estes novos procedimentos.
A Declaração de Comércio de Mercadorias (DEB/EMEBI/Intrastat francês) é um documento aduaneiro destinado às alfândegas francesas e abrange todo o comércio intracomunitário de mercadorias realizado por uma empresa durante um determinado período.
A partir de 1 de janeiro de 2022, foram introduzidas em França novas obrigações de apresentação de declarações. De facto, e de modo a cumprir as European Business Statistics (EBS), a administração francesa alterou os procedimentos de apresentação de DEB.
Assim, a DEB foi revogada e substituídapor dois procedimentos distintos. A França utiliza o método declarativo estabelecido na maioria dos Estados-membros da UE.
Como era a Declaração de Comércio de Mercadorias (DEB/EMEBI/Intrastat francês) até 1 de janeiro de 2022?
A Declaração de Comércio de Mercadorias (DEB) é uma obrigação de apresentação de declaração mensal ao serviço aduaneiro por parte de empresas que transportam mercadorias no seio da União Europeia. A DEB regista todas as entradas e saídas de mercadorias nos Estados-membros da União Europeia.
Assim, todos os meses, as empresas devem apresentar uma DEB, se uma das seguintes condições estiver preenchida:
- Desde o primeiro euro para o envio de mercadorias de França para outro Estado-membro da UE.
- No caso de entrada de mercadorias de um valor de 460.000 euros ou superior no ano anterior.
- No caso de entrada de mercadorias de um valor de 460.000 euros ou superior no ano anterior. Neste caso, a DEB é exigível a partir do mês da passagem da fronteira.
Até 1 de janeiro de 2022, a DEB tinha por objetivo:
- Monitorizar os fluxos intracomunitários de mercadorias. A fim de assegurar o cumprimento das regras em sede de IVA.
- Recolher estatísticas sobre o comércio externo francês. E, assim, definir a balança comercial do país.
Recorda-se que o termo DEB é utilizado apenas em França. No resto da Europa é utilizado o termo Intrastat.
Novos procedimentos de apresentação de declaração implementados a 1 de janeiro de 2022
A partir de 1 de janeiro de 2022, o Regulamento Intrastat (CE) n.º 638/2004 foi substituído pelo Regulamento (UE) n.º 2019/2152 European BusinessStatistics (EBS).
Anteriormente, a DEB combinava uma componente estatística (recolha das principais caraterísticas dos fluxos de entrada e saída intracomunitária de bens, para contribuir para o valor do comércio externo) com uma componente fiscal (declaração recapitulativa dos fornecimentos intracomunitários de bens, com o objetivo de verificar o cumprimento das regras intracomunitárias em sede de IVA).
A partir de agora, a DEB irá dividir estes dois procedimentos, de modo a que sejam considerados como dois procedimentos separados:
- Inquérito Estatístico Mensal sobre o Comércio Intra-União Europeia de Mercadorias. (Em francês: Enquête Mensuelle statistique sur les Échanges de Biens Intra-union européenne (EMEBI));
- A declaração recapitulativa do IVA para o fornecimento intraeuropeu de mercadorias.
Inquérito Estatístico Mensal sobre o Comércio Intra-União Europeia de Mercadorias (EMEBI)

O objetivo do inquérito estatístico “EMEBI” é a recolha de informações confidenciais para fins estatísticos. Realizada mensalmente nas alfândegas, esta recolha diz respeito apenas a uma lista de empresas previamente definidas pela administração. Todos os anos, será enviada uma carta pelo correio às empresas que constituem esta amostra, para as informar das suas obrigações.
Assim, apenas as empresas incluídas na amostra são obrigadas a responder ao inquérito estatístico.
Além disso, a administração pode ajustar o painel ao longo do ano, de modo a adaptá-lo à demografia das empresas ou em caso de aumento das entradas e saídas de mercadorias.
Ademais, novas variáveis são adicionadas às existentes. Como resultado, as empresas também serão obrigadas a declarar as seguintes informações:
- O país de origem;
- O número europeu de identificação do IVA do adquirente no Estado-membro de destino das mercadorias.
Além disso, a lista dos códigos Natureza da transação (código NoT) aplicáveis às mercadorias foi atualizada.
Declaração recapitulativa do IVA para fornecimentos intraeuropeus
O objetivo da declaração recapitulativa do IVA para o fornecimento intracomunitário permanece inalterado. Consequentemente, o procedimento aduaneiro que daí resulta também não é alterado. As empresas terão de declarar as informações fiscais pelas quais são responsáveis, preenchendo os seguintes dados:
- O valor em euros das mercadorias;
- O regime adotado;
- O número de identificação do adquirente europeu para efeitos de IVA.
Ao contrário do inquérito estatístico, que é realizado a pedido das autoridades, este deve ser realizado espontaneamente pelas empresas.
A declaração recapitulativa do IVA deve ser apresentada pelas empresas a partir do primeiro euro. A recolha de informações relacionadas com a declaração recapitulativa do IVA será efetuada pela Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Indiretos (DGDDI) em nome da Direção-Geral das Finanças Públicas (DGFIP).
Assim, as informações recolhidas são transmitidas à DGFIP e aos serviços fiscais dos Estados-membros da UE envolvidos no fluxo de mercadorias, a fim de assegurar o controlo e o cumprimento das regras intracomunitárias em sede de IVA. As informações recolhidas permitirão compilar estatísticas com o intuito de melhorar o comércio externo.
Procedimentos de recolha de dados a partir de 1 de janeiro de 2022
Com a implementação desta reforma, a recolha de dados também sofre alterações. A partir de agora, as empresas só poderão apresentar uma resposta por tipo de fluxo para o inquérito estatístico e apenas uma declaração recapitulativa do IVA para um determinado mês de referência.
Assim, a partir de 1 de janeiro de 2022, a apresentação de declarações diárias ou mesmo semanais deixa de ser aceite, tanto para o inquérito estatístico como para a declaração recapitulativa do IVA.
Por outro lado, as empresas sujeitas ao inquérito estatístico serão obrigadas a responder ao mesmo, ainda que se verifique uma ausência de fluxos. Para tal, devem preencher a secção dedicada: “meses sem resposta estatística”, no serviço on-line “DEB WEB”.
Qualquer empresa que esteja obrigada a apresentar uma declaração é passível de sanções em caso de:
- Declaração em falta;
- Incumprimento do prazo de apresentação de Declarações de Comércio de Mercadorias;
- Erro nas DEB;
- Omissão no preenchimento de uma declaração.
Está sujeito ao pagamento do IVA e comercializa bens no seio da União Europeia? Está abrangido pela obrigação de apresentação de declaração Intrastat/DEB. Fique, então, a saber quais são os limiares intrastat 2022 para todos os países da União Europeia.
ESTADO MEMBRO | DIVISA | AQUISIÇÕES | TRANSMISSÕES | DATA LIMITE PARA O ENVIO |
---|---|---|---|---|
Alemanha | EUR | 800 000 € | 500 000 € | 10 m+1 (dia útil) |
Áustria | EUR | 750 000 € | 750 000 € | 10 m+1 (dia útil) |
Bélgica | EUR | 1 500 000 € | 1 000 000 € | 20 m+1 (dia do mês) |
Bulgária | BGN | 520 000 ЛВ | 780 000 ЛВ | 14 m+1 (dia do mês) |
Chipre | EUR | 180 000 € | 55 000 € | 10 m+1 (dia do mês) |
Croácia | HRK | 2 500 000 KN | 1 300 000 KN | 15 m+1 (dia do mês) |
Dinamarca | DKK | 13 000 000 KR | 10 000 000 KR | Dependendo do grupo (1 ou 2)* |
Eslováquia | EUR | 1 000 000 € | 1 000 000 € | 15 m+1 (dia do mês) |
Eslovénia | SEK | 140 000 € | 200 000 € | 10 m+1 (dia útil) |
Espanha | EUR | 400 000 € | 400 000 € | 12 m+1 (dia do mês) |
Estónia | EUR | 230 000 € | 130 000 € | 10 m+1 (dia do mês) |
Finlândia | EUR | 600 000 € | 600 000 € | 10 m+1 (dia do mês) |
França | EUR | A pedido da alfândega | A pedido da alfândega | 10 m+1 (dia útil) |
Grécia | EUR | 150 000 € | 90 000 € | Último dia m+1 (dia útil) |
Hungria | HUF | 170 000 000 FT | 100 000 000 FT | 15 m+1 (dia do mês) |
Irlanda | EUR | 500 000 € | 635 000 € | 23 m+1 (dia do mês) |
Itália | EUR | 200 000 € | 0 € | 25 m+1 (dia do mês) |
Letónia | EUR | 230 000 € | 120 000 € | 10 m+1 (dia do mês) |
Lituânia | EUR | 280 000 € | 200 000 € | 10 m+1 (dia útil) |
Luxemburgo | EUR | 200 000 € | 150 000 € | 16 m+1 (dia útil) |
Malta | EUR | 700 € | 700 € | 10 m+1 (dia útil) |
Países Baixos | EUR | 5 000 000 € | 1 000 000 € | 10 m+1 (dia útil) |
Polónia | PLN | 4 000 000 ZŁ | 2 000 000 ZŁ | 10 m+1 (dia do mês) |
Portugal | EUR | 350 000 € | 250 000 € | 15 m+1 (dia do mês) |
Reino Unido (Inglaterra, Escócia, País de Gales) | GBP | N/A** | N/A** | N/A** |
Reino Unido (Irlanda do Norte) | GBP | 500 000 £ | 250 000 £ | 21 m+1 (dia do mês) |
República Checa | CZK | 12 000 000 KČ | 12 000 000 KČ | 10 m+1 (dia útil) – papel 12 m+1 (dia útil) - eletrónico |
Roménia | RON | 900 000 L | 900 000 L | 15 m+1 (dia do mês) |
Suécia | SEK | 9 000 000 KR | 4 500 000 KR | 10 m+1 (dia do mês) – papel 13 m+1 (dia do mês) - eletrónico |
N/A: Não se aplica. Sem obrigação intrastat
Nota: a informação acima está sujeita a alterações todos os anos. Esta tabela é fornecida para fins indicativos.
Os sujeitos passivos que declaram bens e serviços à administração aduaneira devem assegurar que as datas de apresentação impostas por cada país da UE são respeitadas. Efetivamente, a data de apresentação das declarações varia de acordo com o Estado-membro da UE em que a DEB é apresentada.
Datas de apresentação de declarações DEB/EMEBI/Intrastat francês
Como lembrete, as datas de arquivo para os inquéritos estatísticos mensais sobre o comércio intracomunitário de mercadorias são as seguintes:
Transacções (em bens ou serviços) realizadas no mês de | Prazo final de apresentação | Faixa horária de apresentação |
---|---|---|
Janeiro de 2022 | 11 de fevereiro de 2022 | Das 8:30 às 22:00 |
Fevereiro de 2022 | 11 de março de 2022 | Das 8:30 às 22:00 |
Março de 2022 | 12 de abril de 2022 | Das 8:30 às 22:00 |
Abril de 2022 | 12 de maio de 2022 | Das 8:30 às 22:00 |
Maio de 2022 | 13 de junho de 2022 | Das 8:30 às 22:00 |
Junho de 2022 | 12 de julho de 2022 | Das 8:30 às 22:00 |
Julho de 2022 | 11 de agosto de 2022 | Das 8:30 às 22:00 |
Agosto de 2022 | 12 de setembro de 2022 | Das 8:30 às 22:00 |
Setembro de 2022 | 12 de outubro de 2022 | Das 8:30 às 22:00 |
Outubro de 2022 | 14 de novembro de 2022 | Das 8:30 às 22:00 |
Novembro de 2022 | 12 de dezembro de 2022 | Das 8:30 às 22:00 |
Dezembro de 2022 | 12 de janeiro de 2023 | Das 8:30 às 22:00 |
O ASD Group irá também apoiá-lo na aplicação destas novas medidas. Tratamos de todas as suas formalidades alfandegárias, e acompanhamo-lo nos seus procedimentos declarativos. A externalização da gestão da suas DEB para os nossos serviços traz-lhe muitas vantagens:
- Proteja os seus fluxos com a nossa equipa de especialistas. A nossa equipa de especialistas analisa e supervisiona, em detalhe, todos os seus fluxos, bem como a sua faturação.
- Obtenha assistência com controlos administrativos ou aduaneiros. Ajudamo-lo em caso de controlo por parte das autoridades e asseguramos que está em conformidade.
- Externalize as suas declarações. O nosso centro de processamento de declarações trata de todas as formalidades aduaneiras.
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